Postado em: - Área: Nota Fiscal paulista.

Entidades sociais: Cadastrador de entidade

1) Pergunta:

Sou cadastrador de uma entidade, posso continuar arrecadando os cupons nas urnas disponibilizadas nos estabelecimentos comerciais e cadastrar pelo App com meu usuário e senha?

2) Resposta:

Apenas os consumidores adquirentes das mercadorias deverão realizar a doação de seus documentos fiscais, não sendo permitida a doação de documentos fiscais não pertencentes ao usuário do APP.

A área de Tecnologia e Informação da Secretaria da Fazenda possui mecanismos voltados à detecção de anormalidades nos procedimentos de doação de documentos fiscais. Dessa forma, o consumidor que possuir indícios de estar cadastrando documentos fiscais que não sejam de aquisições próprias será automaticamente bloqueado.

Base Legal: Questão sobre "entidades sociais" do Perguntas Frequentes do Portal da Nota Fiscal Paulista (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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