Postado em: - Área: Nota Fiscal paulista.

Entidades sociais: Entidade inativa

1) Pergunta:

Se a entidade ficar “Inativa” perderá o direito aos créditos dos documentos fiscais já cadastrados?

2) Resposta:

Para fazer jus aos créditos, a entidade deve estar na situação “Ativa” no último dia do mês de referência da emissão dos documentos fiscais, conforme previsto na Resolução Conjunta SF/SEDS nº 01/2013, Resolução Conjunta SF/SS nº 01/2010, Resolução Conjunta SF/SE nº 01/2013 Resolução SF nº 40/2013.

Exemplo: Cálculo dos créditos referentes aos documentos emitidos no mês de Janeiro: o sistema verificará se no dia 31/01 a entidade estava “Ativa”: Se “Ativa”, os créditos são calculados e a entidade participará do sorteio referente àquele mês; Se “Inativa”, não terá direito aos créditos nem participação do sorteio.

Base Legal: Questão sobre "entidades sociais" do Perguntas Frequentes do Portal da Nota Fiscal Paulista (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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