Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Como são tributados, pelo Imposto de Renda, os honorários advocatícios recebidos em ação relativa a rendimentos de períodos anteriores?
O rendimento auferido a título de honorários advocatícios pela atuação em ação cuja sentença originou o recebimento acumulado, pelo cliente, de benefícios previdenciários de exercícios anteriores é tributável pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), no mês do recebimento, com a aplicação da Tabela Progressiva (1) do mesmo mês, e na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do beneficiário.
Nota VRi Consulting:
(1) Para ver as Tabelas Progressivas, anual e mensal, para cálculo do IRRF incidente sobre os rendimentos das pessoas fisicas, recomendamos acessar nosso Roteiro intitulado "Tabelas Progressivas do Imposto de Renda vigentes desde 1998" em nosso site.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.