Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Incidência do IRPF: Honorários advocatícios

1) Pergunta:

Como são tributados, pelo Imposto de Renda, os honorários advocatícios recebidos em ação relativa a rendimentos de períodos anteriores?

2) Resposta:

O rendimento auferido a título de honorários advocatícios pela atuação em ação cuja sentença originou o recebimento acumulado, pelo cliente, de benefícios previdenciários de exercícios anteriores é tributável pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), no mês do recebimento, com a aplicação da Tabela Progressiva (1) do mesmo mês, e na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do beneficiário.

Nota VRi Consulting:

(1) Para ver as Tabelas Progressivas, anual e mensal, para cálculo do IRRF incidente sobre os rendimentos das pessoas fisicas, recomendamos acessar nosso Roteiro intitulado "Tabelas Progressivas do Imposto de Renda vigentes desde 1998" em nosso site.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 155/2012 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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