Postado em: - Área: Nota Fiscal paulista.

Entidades sociais: Entidades inseridas ou com cadastro alterado

1) Pergunta:

Quando as entidades são inseridas ou tem cadastro alterado no sistema do programa Nota Fiscal Paulista? A entidade está com CRCE liberado e ativa na Secretaria de Origem, mas aparece inativa na NFP. O que devo fazer?

2) Resposta:

Quanto às entidades de assistência social:

* após a realização ou alteração do cadastro da entidade junto à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social - SEDS, esta SEDS encaminha à Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ) um banco de dados contendo a situação das entidades, que é carregado no Sistema da Nota Fiscal Paulista, promovendo a atualização dos dados das entidades de assistência social. ATENÇÃO: este envio de dados à SEFAZ acontece apenas TRÊS VEZES AO MÊS, em datas previamente agendadas, sendo nos dias 1º, 13 e 25 (exceto em casos de problemas técnicos). Sendo assim, qualquer alteração de status que ocorra no período entre estas datas deverá aguardar a próxima data de envio dos dados para produzir efeitos no Programa Nota Fiscal Paulista, ficando a entidade sujeita às consequências previstas na legislação que rege o Programa.

Quanto às entidades das áreas da saúde, educação, de defesa e proteção animal e cultura:

* elas são devidamente cadastradas e têm seu status alterado diretamente por representantes das próprias Secretarias de origem (Secretaria da Saúde, Secretaria de Educação, Corregedoria Geral da Administração-CGA, e Secretaria da Cultura, respectivamente). Uma vez realizado o cadastro ou alteração de status, essas informações passam a integrar o sistema da Nota Fiscal Paulista automática e imediatamente.

Em todos os casos, além do cadastro pela Secretaria de Origem a entidade deverá realizar também o seu cadastro para acesso com os perfis "Consumidor - Pessoa Jurídica" ou "Contribuinte ICMS", conforme cada caso.

IMPORTANTE: Caso tenha problemas com o cadastro a entidade deve entrar em contato com a secretaria de origem. Caso seja necessário a Secretaria de origem pode proceder a alteração no sistema da NFP.

Base Legal: Questão sobre "entidades sociais" do Perguntas Frequentes do Portal da Nota Fiscal Paulista (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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