Postado em: - Área: Nota Fiscal paulista.

Entidades sociais: Mudança de área de atuação

1) Pergunta:

A entidade era cadastrada em uma área de atuação e mudou para outra, mas ainda tem créditos a resgatar do período em que atuava na antiga área. Como resgatar os créditos?

2) Resposta:

Por exemplo: entidade atuava na área de Assistência Social e mudou para a área da Saúde e ainda tem créditos de quando atuava na área da Assistência Social.

Nos casos como o do exemplo acima, para que a entidade possa utilizar créditos obtidos anteriormente e também ser beneficiada com novos créditos:

1) A entidade deve estar efetivamente cadastrada na Secretaria de Estado correspondente à sua nova atividade (ex. Secretaria Estadual da Saúde); e

2) Esta Secretaria de Estado deve cadastrar a entidade como "ativa" nesta nova área de atuação dentro do Sistema NFP.

Ou seja, a mudança de área de atuação não requer nenhuma providência adicional no Sistema NFP, tampouco junto à Secretaria da Fazenda. Contudo, é necessário cadastrar-se junto à Secretaria de Estado correspondente e, para tornar-se beneficiária do Programa NFP dentro desta nova área, a Secretaria de Estado correspondente deverá cadastrar a entidade como ativa no Sistema NFP.

Para saber como se cadastrar em cada uma das Secretarias de Estado, acesse o guia: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Guia-Cadastro-Entidade.aspx

Caso tenha seguido todos estes passos e ainda assim não consiga utilizar seus créditos, entre em contato com a Secretaria de Estado para se certificar de que o item 2 foi devidamente atendido. Verifique também se o cadastro está ativo seguindo o guia: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Guia-Entidades-Como-saber-se-esta-inativa.aspx

Referência: Artigo 42 da Resolução SF 80/2018.

Base Legal: Questão sobre "entidades sociais" do Perguntas Frequentes do Portal da Nota Fiscal Paulista (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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