Postado em: - Área: Nota Fiscal paulista.
Consumidor pessoa jurídica encerrou suas atividades e não possui mais conta bancária. Como poderá utilizar seus créditos disponíveis?
Consta da Lei 12.685/07, no artigo 5º:
"Artigo 5º - A pessoa natural ou jurídica que receber os créditos a que se refere o artigo 2° desta lei, na forma e nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo, poderão:
I - utilizar os créditos para reduzir o valor do débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício seguinte, relativo a veículo de sua propriedade;
III - solicitar depósito dos créditos em conta corrente ou poupança de sua titularidade, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional."
Dessa forma, não havendo conta corrente/poupança de titularidade da empresa, não será possível utilizar os créditos concedidos pelo programa Nota Fiscal Paulista.
Base Legal: Questão sobre "créditos - utilização" do Perguntas Frequentes do Portal da Nota Fiscal Paulista (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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