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Quando o serviço sujeito à retenção de 11% (onze por cento) for prestado pelo sócio da contratada deverá haver retenção do mesmo?
A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na Nota Fiscal ou fatura, quando, cumulativamente:
Para comprovação desses requisitos, a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possui empregados e o seu faturamento no mês anterior foi igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário de contribuição.
Base Legal: Art. 115, caput, II, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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