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Conectividade social: Guarda do Protocolo de envio

1) Pergunta:

O protocolo de envio dos arquivos da GFIP/Sefip, gerados pelo conectividade social, deve ser guardado (arquivado) pela empresa?

2) Resposta:

Sim. Compete ao empregador, para fins de controle e fiscalização, manter em arquivo, pelo prazo prescricional previsto para imposição de multas que é regido pelo disposto no disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), com a redação dada pela Lei nº 13.932/2019:

Base Legal: Subitem 11.1 do Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS e das Contribuições Sociais, versão 18 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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