Postado em: - Área: FGTS.
O protocolo de envio dos arquivos da GFIP/Sefip, gerados pelo conectividade social, deve ser guardado (arquivado) pela empresa?
Sim. Compete ao empregador, para fins de controle e fiscalização, manter em arquivo, pelo prazo prescricional previsto para imposição de multas que é regido pelo disposto no disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), com a redação dada pela Lei nº 13.932/2019:
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