Postado em: - Área: Sociedades Limitadas.

Constituição de sociedade limitada com sócio único

1) Pergunta:

É possível uma sociedade limitada ser constituída por um único sócio?

2) Resposta:

Sim. Desde 20/09/2019, com a inclusão do parágrafo 1º no artigo 1.052 do Código Civil (CC/2002) pela Lei nº 13.874/2019, é permitido constituição de sociedade limitada por apenas 1 (uma) pessoa:

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.

§ 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.

Base Legal: Art. 1.052 do Código Civil/2002; Arts. 7º e 20 da Lei nº 13.874/2019 e; Anexo IV da Instrução Normativa Drei nº 81/2020 (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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