Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Recolhimento do IPI: Vencimento em dia não útil

1) Pergunta:

Qual o procedimento que o contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverá observar na hipótese do vencimento do imposto recair em dia não útil?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe esclarecer que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverá ser recolhido:

  1. antes da saída do produto da repartição que processar o despacho, nos casos de importação;
  2. até o décimo dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, em relação aos cigarros classificados no código 2402.20.00 e às cigarrilhas classificadas no Ex 01 do código 2402.10.00 da TIPI;
  3. até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos demais produtos; ou
  4. no ato do pedido de autorização da venda de produtos trazidos do exterior a título de bagagem, despachados com isenção do imposto ou com pagamento de tributos nas condições previstas na legislação aduaneira.

Se o dia do vencimento de que tratam as letras "b" e "c" não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o 1º (primeiro) dia útil que o anteceder.

Base Legal: Art. 262 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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