Postado em: - Área: ICMS paulista.
Existe algum tipo de benefício fiscal nas operações internas com maça e pêra no Estado de São Paulo?
Nos termos do artigo 140 do Anexo I do RICMS/2000-SP, as operações internas, ou seja, dentro do Estado de São Paulo, com as frutas maça e pêra estão amparadas pela isenção do ICMS.
Nota VRi Consulting:
(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o benefício aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.
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