Postado em: - Área: ICMS paulista.

Isenção do ICMS: Operações internas com maça e pêra

1) Pergunta:

Existe algum tipo de benefício fiscal nas operações internas com maça e pêra no Estado de São Paulo?

2) Resposta:

Nos termos do artigo 140 do Anexo I do RICMS/2000-SP, as operações internas, ou seja, dentro do Estado de São Paulo, com as frutas maça e pêra estão amparadas pela isenção do ICMS.

Nota VRi Consulting:

(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o benefício aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.

Base Legal: Cláusula 1ª do Convênio ICMS nº 94/2005 e; Art. 140 do Anexo I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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