Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Danfe: Retorno de vasilhames

1) Pergunta:

No caso da nota fiscal modelo 1, o retorno de vasilhames é acobertado por uma via adicional da nota fiscal. E no caso do da NF-e?

2) Resposta:

Quando a legislação tributária exigir a utilização específica de vias adicionais para as notas fiscais, o contribuinte que utilizar NF-e deverá imprimir o DANFE com o número de cópias necessárias para cumprir a respectiva norma. Assim, nas saídas de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria, em retorno ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular ou a depósito em seu nome, poderá ser utilizada uma via adicional do DANFE para acobertar o trânsito de mercadorias, se a legislação da unidade federada assim o permitir.

Base Legal: Capítulo 4 - Danfe (Documento Auxiliar da NF-e) do Perguntas Frequentes - NF-e (Checado pela VRi Consulting em 10/02/25).

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