Postado em: - Área: ICMS paulista.

Autonomia dos estabelecimentos: Conceito para fins do ICMS

1) Pergunta:

Para fins do ICMS, o que vêm a ser autonomia do estabelecimento?

2) Resposta:

Para efeito de cumprimento de obrigação tributária, relacionada ao ICMS, entende-se autônomo cada estabelecimento do mesmo titular, ainda que simples depósito.

Considera-se, também, estabelecimento autônomo:

  1. o veículo utilizado na venda de mercadoria sem destinatário certo, em território paulista, por contribuinte de outro Estado;
  2. o veículo utilizado na captura de pescado;
  3. a área onde se realize a atividade de revenda de combustíveis e de outros derivados de petróleo, conforme definida em legislação federal, quando se tratar de atividade secundária;
  4. o site ou a plataforma eletrônica que realize a venda ou a disponibilização, ainda que por intermédio de pagamento periódico, de bens e mercadorias digitais mediante transferência eletrônica de dados.
Base Legal: Arts. 15, § 2º e 16 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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