Postado em: - Área: Trabalhista.
O empregador pode anotar alguma observação relativa à dispensa por justa causa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado?
Não. É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), inclusive às relativas a dispensa por justa causa.
Base Legal: Art. 29, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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