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Justa causa do trabalhador: Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

1) Pergunta:

O empregador pode anotar alguma observação relativa à dispensa por justa causa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado?

2) Resposta:

Não. É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), inclusive às relativas a dispensa por justa causa.

Base Legal: Art. 29, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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