Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Venda para entrega futura: NF-e de remessa de mercadoria

1) Pergunta:

Um dado contribuinte realizou venda para entrega futura e precisa emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de remessa física para seu cliente... Qual valor de mercadoria deverá ser utilizado quando da emissão dessa NF-e, haja vista que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi destacado na NF-e de simples faturamento?

2) Resposta:

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de remessa, na operação tipificada como venda para entrega futura, deverá refletir o valor da operação que consistirá no valor total dos produtos (quantidade x preço unitário), sem destaque do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), haja vista que ele foi destacado na NF-e de simples faturamento.

No campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais", o contribuinte deverá consignar a seguinte expressão:

Base Legal: Arts. 407, caput, VII, § 3º, I, e 413, caput, IV e VII do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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