Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Industrialização: Moagem de café torrado

1) Pergunta:

A moagem de café torrado é considerada industrialização para fins de incidência do IPI?

2) Resposta:

Não. De acordo com o artigo 5º, caput, VII do RIPI/2010, excluí-se do conceito de industrialização a moagem de café torrado, realizada por estabelecimento comercial varejista como atividade acessória. Não sendo industrialização, não há que se falar em incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Base Legal: Art. 5º, caput, VII do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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