Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Como o estabelecimento industrial deverá escriturar a Nota Fiscal de aquisição de material de uso e/ou consumo emitida por comerciante?
A Nota Fiscal de aquisição de material de uso e/ou consumo emitida por comerciante deverá ser escriturada no Livro Registro de Entradas (LRE), Modelo 1, do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial utilizando-se, para tanto, das colunas:
Registramos que não serão escrituradas as colunas "Valores Fiscais" e "Operações Com Crédito do Imposto" porque não houve fato gerador do IPI na saída do estabelecimento fornecedor.
Base Legal: Art. 456, caput, § 2º, I a V e VII, "b" do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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