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Greve: Contratação de trabalhadores temporários para substituição dos grevistas

1) Pergunta:

A empresa pode contratar trabalhadores temporários para substituir os empregados que estão em greve?

2) Resposta:

Não. É expressamente proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.

Nota VRi Consulting:

(1) Vale conceituar trabalhador temporário... É entendido como tal, aquele prestado por pessoa natural contratada por empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de empresa tomadora de serviços ou cliente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Base Legal: Art. 2º, § 1º da Lei nº 6.019/1974 e; Art. 41 do Decreto nº 10.854/2021 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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