Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Em que momento serão tributados a parcela do lucro bruto decorrente da avaliação a valor justo das unidades imobiliárias permutadas?
Ocorrendo operações de permuta envolvendo unidades imobiliárias, a parcela do lucro bruto decorrente da avaliação a valor justo das unidades permutadas será computada na determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelas pessoas jurídicas permutantes, quando o imóvel recebido em permuta for alienado, inclusive como parte integrante do custo de outras unidades imobiliárias ou realizado a qualquer título, ou quando, a qualquer tempo, for classificada no ativo não circulante investimentos ou imobilizado (1). Lembramos que essa regra será disciplinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Nota VRi Consulting:
(1) Lembramos que essa regra entra em vigor a partir de 01/01/2015, porém, caso queira, o contribuinte poderá antecipar os efeitos para 01/01/2014, mediante opção formalizada na Declaração de Débitos e Crédito Federais (DCTF) pelas novas regras contábeis.
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