Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Atividade imobiliária: Permuta de unidades imobiliárias

1) Pergunta:

Em que momento serão tributados a parcela do lucro bruto decorrente da avaliação a valor justo das unidades imobiliárias permutadas?

2) Resposta:

Ocorrendo operações de permuta envolvendo unidades imobiliárias, a parcela do lucro bruto decorrente da avaliação a valor justo das unidades permutadas será computada na determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelas pessoas jurídicas permutantes, quando o imóvel recebido em permuta for alienado, inclusive como parte integrante do custo de outras unidades imobiliárias ou realizado a qualquer título, ou quando, a qualquer tempo, for classificada no ativo não circulante investimentos ou imobilizado (1). Lembramos que essa regra será disciplinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Nota VRi Consulting:

(1) Lembramos que essa regra entra em vigor a partir de 01/01/2015, porém, caso queira, o contribuinte poderá antecipar os efeitos para 01/01/2014, mediante opção formalizada na Declaração de Débitos e Crédito Federais (DCTF) pelas novas regras contábeis.

Base Legal: Art. 27, §§ 3º e 4º do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e; Arts. 2º e 119, caput, § 1º, I da Lei nº 12.973/2014 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.