Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Não incidência do IPI: Devolvida do exterior - Reimportação

1) Pergunta:

A reimportação de produto do exterior, produto este anteriormente exportado e devolvido pelo cliente devido a defeito técnico, está sujeito ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando do desembaraço aduaneiro?

2) Resposta:

Não. De acordo com a legislação atualmente em vigor, não constitui fato gerador Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) o desembaraço aduaneiro de produto nacional que retorne ao Brasil por defeito técnico que exija sua devolução para reparo ou substituição.

Base Legal: Art. 11 do Decreto-lei nº 491/1969 e; Art. 38, caput, I, "b" do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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