Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
Para fins previdenciários, o contribuinte poderá eleger ou alterar qualquer um de seus estabelecimentos para ser sua matriz?
Sim. O sujeito passivo (ou contribuinte) poderá eleger qualquer de seus estabelecimentos como estabelecimento matriz, bem como alterá-lo por meio de requerimento.
Porém, lembramos que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) recusará o estabelecimento eleito como matriz quando constatar a impossibilidade ou a dificuldade de realizar o procedimento fiscal neste estabelecimento.
Base Legal: Arts. 15, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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