Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

RRA: RRA correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento - Contribuinte com 65 anos ou mais

1) Pergunta:

Os rendimentos recebidos acumuladamente relativos a aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou ainda, por entidade de previdência complementar, estão sujeitos à isenção prevista no inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988?

2) Resposta:

O benefício da isenção limita-se apenas aos rendimentos sujeitos à tabela progressiva mensal e à tributação na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Dessa forma, esse benefício somente será aplicado no caso de o contribuinte optar por incluir o total desses rendimentos na base de cálculo do imposto sobre a renda na DAA do ano-calendário do recebimento, isto é, se optar pela forma de tributação “Ajuste Anual” na Ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

Ressalte-se que a referida isenção está limitada a R$ 1.903,98 por mês, no ano-calendário de 2023, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos.

Base Legal: Questão 5250 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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