Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Os prêmios em dinheiro obtidos em loterias estão sujeitos ao Imposto de Renda?
Sim. Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas, mesmo as de finalidade assistencial, ainda que exploradas diretamente pelo Estado, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 30% (trinta por cento) (1) (2).
Porém, a partir de 01/01/2008, o IRRF na modalidade aqui tratada passou a incidir apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que exceder o valor da 1ª (primeira) faixa da Tabela de incidência mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Assim, podemos concluir que, desde 01/01/2008, a alíquota de 30% (trinta por cento) será aplicada apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que exceder a faixa de isenção da Tabela Progressiva Mensal do IRPF.
Notas VRi Consulting:
(1) O IRRF na modalidade aqui tratada é tributado exclusivamente na fonte, portanto, o imposto retido não é recuperável na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do beneficiário.
(2) Os prêmios em dinheiro obtidos em loterias devem ser informados como Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na Fonte, da DAA, líquido do IRRF.
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