Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Incidência do IRPF: Prêmios de loteria recebidos em dinheiro

1) Pergunta:

Os prêmios em dinheiro obtidos em loterias estão sujeitos ao Imposto de Renda?

2) Resposta:

Sim. Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas, mesmo as de finalidade assistencial, ainda que exploradas diretamente pelo Estado, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 30% (trinta por cento) (1) (2).

Porém, a partir de 01/01/2008, o IRRF na modalidade aqui tratada passou a incidir apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que exceder o valor da 1ª (primeira) faixa da Tabela de incidência mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Assim, podemos concluir que, desde 01/01/2008, a alíquota de 30% (trinta por cento) será aplicada apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que exceder a faixa de isenção da Tabela Progressiva Mensal do IRPF.

Notas VRi Consulting:

(1) O IRRF na modalidade aqui tratada é tributado exclusivamente na fonte, portanto, o imposto retido não é recuperável na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do beneficiário.

(2) Os prêmios em dinheiro obtidos em loterias devem ser informados como Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na Fonte, da DAA, líquido do IRRF.

Base Legal: Art. 56 da Lei nº 11.941/2009 e; Art. 732 do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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