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Duplicata rural e Nota promissória rural
Duplicata rural: Utilizada nas vendas a prazo de qualquer bem de natureza agrícola, extrativa ou pastoril, quando o comprador é normalmente pessoa jurídica (dando ao vendedor a duplicata assinada).
Nota promissória rural: É utilizada nas vendas a prazo de bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril; nos recebimentos, pelas cooperativas, de produtos da mesma natureza; e nas entregas de bens de produção ou de consumo. São feitas normalmente por pessoa física (dando ao vendedor a nota assinada).
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 08/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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