Postado em: - Área: 03. Empréstimos e financiamentos.

Crédito Rural: Conceito de Duplicata e Nota Promissória Rural

1) Pergunta:

Duplicata rural e Nota promissória rural

2) Resposta:

Duplicata rural: Utilizada nas vendas a prazo de qualquer bem de natureza agrícola, extrativa ou pastoril, quando o comprador é normalmente pessoa jurídica (dando ao vendedor a duplicata assinada).

Nota promissória rural: É utilizada nas vendas a prazo de bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril; nos recebimentos, pelas cooperativas, de produtos da mesma natureza; e nas entregas de bens de produção ou de consumo. São feitas normalmente por pessoa física (dando ao vendedor a nota assinada).

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 08/07/25).

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