Postado em: - Área: 03. Empréstimos e financiamentos.

Cheque especial: Renegociação do limite

1) Pergunta:

Já tenho contrato vigente com a instituição, como faço para renegociar o valor do meu limite de cheque especial?

2) Resposta:

Em relação aos contratos em vigor, as instituições financeiras terão que renegociá-los com seus clientes, oportunidade na qual eles terão condições de definir o limite do cheque especial requerido. Nesses casos, a instituição financeira tem o dever de informar que haverá incidência de tarifa para limites superiores a R$ 500,00. O cliente pode optar por um limite igual ou inferior a esse limite, situação em que não há incidência de tarifa.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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