Postado em: - Área: Contabilidade geral.

Tratamento contábil: Gastos com reinstalação de bens do Ativo Imobilizado

1) Pergunta:

Os valores despendidos por ocasião da reinstalação de um bem do Ativo Imobilizado devem ser incorporados ao valor contábil do bem?

2) Resposta:

Não. O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do Ativo Imobilizado (AI) cessa quando o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração. Portanto, os custos incorridos no uso ou na transferência ou reinstalação de um item não devem ser incluídos no seu valor contábil, conforme item 20 do Pronunciamento Técnico CPC nº 27 (R1), que trata sobre Ativo Imobilizado:

20. O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração. Portanto, os custos incorridos no uso ou na transferência ou reinstalação de um item não são incluídos no seu valor contábil, como, por exemplo, os seguintes custos:

(a) custos incorridos durante o período em que o ativo capaz de operar nas condições operacionais pretendidas pela administração não é utilizado ou está sendo operado a uma capacidade inferior à sua capacidade total;

(b) prejuízos operacionais iniciais, tais como os incorridos enquanto a demanda pelos produtos do ativo é estabelecida; e

(c) custos de realocação ou reorganização de parte ou de todas as operações da entidade.

Base Legal: Item 20 do Pronunciamento Técnico CPC nº 27 (R1) - Ativo Imobilizado (Checado pela VRi Consulting em 29/01/25).

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