Postado em: - Área: ICMS paulista.
O Contribuinte optante pelo Simples Nacional está obrigado à entrega da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DeSTDA) mesmo quando não houver valores a serem declarados?
Não. De acordo com a legislação paulista atualmente em vigor, está dispensada a entrega da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DeSTDA) quando não houver valores a serem declarados no mês de referência, sem prejuízo da apuração, a qualquer tempo, dos tributos devidos e da aplicação das penalidades cabíveis.
Registra-se que a dispensa de entrega da DeSTDA não se aplica em relação à obrigação de prestar as informações exigidas pelos demais Estados.
Base Legal: Art. 1º, §§ 5º e 6º da Portaria CAT nº 23/2016 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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