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Como a empresa deverá calcular a contribuição sindical patronal quando possuir mais de uma atividade econômica?
A regra é que a contribuição sindical patronal seja recolhida ao sindicato correspondente à atividade preponderante da empresa (1).
Porém, quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica. Nessa situação, a contribuição sindical será devida à entidade sindical representativa da mesma categoria. Portanto, a contribuição é atribuída aos sindicatos correspondentes a cada atividade.
É do nosso entendimento que nessa situação o capital social deve ser distribuído proporcionalmente ao faturamento de cada atividade, na falta de previsão da forma de cálculo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943).
Nota VRi Consulting:
(1) Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional.
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