Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Feira de amostras: Venda de mercadoria no local do evento

1) Pergunta:

Quais procedimentos os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverão observar na alienação de mercadoria no local do evento no caso de feiras de amostras?

2) Resposta:

A legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) atualmente em vigor estabelece que, ocorrendo a venda da mercadoria exposta no local do evento, o contribuinte deverá emitir:

  1. Nota Fiscal relativa à entrada simbólica em substituição a Nota Fiscal de Retorno (Ver subcapítulo 4.2 acima), na qual deverão ser indicados os dados constantes do documento fiscal que acobertou a remessa da mercadoria ao local do evento; e
  2. Nota Fiscal com o lançamento do IPI, ambos se incidentes na operação, na qual deverão ser indicados, no campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais", a expressão "O produto sairá de ____________, sito na Rua ____________, nº ____, na Cidade de _____________".

Nota VRi Consulting:

(1) Leia nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Exposição ou feira de amostras". Trata-se de Roteiro completo sobre o assunto, inclusive com exemplo prático.

Base Legal: Arts. 415, caput, VII, 434, caput, V, e 435, caput, II do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.