Postado em: - Área: Tributos retidos.

Incidência da CSRF: Remoção com assistência médica

1) Pergunta:

O serviço de remoção com assistência médica sujeita-se à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e das Contribuição Sociais Retida na Fonte (CSRF)?

2) Resposta:

Sim. O serviço de remoção de pacientes com assistência médica e com atendimento médico de urgência ou emergência prestado em residência ou outro local onde se encontrar o tomador do serviço sujeita-se à tributação na fonte do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e das Contribuição Sociais Retida na Fonte (CSRF) (1).

Nota VRi Consulting:

(1) A Contribuição Sociais Retida na Fonte (CSRF) abrange o PIS/Pasep, a Cofins e a CSLL.

Base Legal: Art. 30 da Lei nº 10.833/2003 e; Art. 714, § 1º, XXIV do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/25).

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