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Trabalho rural: Trabalho noturno

1) Pergunta:

Qual é o período considerado como noturno, no caso de trabalho rural?

2) Resposta:

No caso de trabalho rural, considera-se trabalho noturno o executado entre as 21 (vinte e uma) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20 (vinte) horas de um dia e as 4 (quatro) horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

Nesses períodos, ou seja, no trabalho noturno será devido ao trabalhado um adicional (adicional noturno) de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

Base Legal: Art. 7º da Lei nº 5.889/1973 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).

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