Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Manifestação do Destinatário: Prazo limite

1) Pergunta:

A manifestação do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser feita em qual prazo limite?

2) Resposta:

A manifestação do destinatário deverá ser realizada nos prazos adiante indicados, contados da data de autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):

a) Em caso de operações internas (Dentro do Estado de São Paulo):

Manifestação do Destinatário Dias
Confirmação da Operação 20
Operação não Realizada 20
Desconhecimento da Operação 10

b) Em caso de operações interestaduais:

Manifestação do Destinatário Dias
Confirmação da Operação 35
Operação não Realizada 35
Desconhecimento da Operação 15

c) Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:

Manifestação do Destinatário Dias
Confirmação da Operação 70
Operação não Realizada 70
Desconhecimento da Operação 15
Base Legal: Anexo IV da Portaria CAT nº 162/2008 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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