Súmulas do TST

Órgão: Tribunal Superior do Trabalho.

Apresentação:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil. Consistindo na instância máxima da Justiça Federal especializada do Trabalho brasileiro que por sua vez organiza-se em Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e que por sua vez coordenam as Varas do Trabalho.

A partir das decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema surgem súmulas, orientações jurisprudenciais (OJ) e precedentes normativos. Do ponto de vista prático, as três possuem a mesma função, qual seja, a de orientar as decisões em questões semelhantes, mas distingue-se nas áreas de atuação. As súmulas e orientações estão na área de dissídios individuais e os precedentes na área de dissídios coletivos.

As súmulas, foco nesta parte do nosso Portal, é um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo TST a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade, bem como de promover a uniformidade entre as decisões.

Para facilitar o entendimento do que vêm ser Súmula, vale recorrer aos ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite. Segundo esse doutrinador, a súmula nada mais é do que a condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório, mas persuasivo.

Vale mencionar que as orientações jurisprudenciais, também se apresentam como condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório e com caráter de orientação, porém de cunho persuasivo.

Súmulas TST:

Abaixo relacionados todas as Súmulas TST com os respectivos enunciados, precedentes e histórico. Click na Súmula e acesse seu inteiro teor. Mais uma vez a VRi Consulting trás conteúdo de qualidade visando facilitar o dia-a-dia dos amigos que militam no direito do trabalho, conte conosco, hoje e sempre!

Súmula Assunto tratado
211 Juros de mora e correção monetária: Independência do pedido inicial e do título executivo judicial
212 Despedimento: Ônus da prova
213 Embargos de declaração: Suspensão do prazo recursal
214 Decisão interlocutória: Irrecorribilidade
215 Horas extras não contratadas expressamente: Adicional devido
216 Deserção: Relação de empregados - Autenticação mecânica desnecessária
217 Depósito recursal: Credenciamento bancário - Prova dispensável
218 Recurso de revista: Acórdão proferido em agravo de instrumento
219 Honorários advocatícios: Cabimento
220 Honorários advocatícios: Substituição processual
221 Recurso de revista: Violação de lei - Indicação de preceito
222 Dirigentes de associações profissionais: Estabilidade provisória
223 Prescrição: Opção pelo sistema do FGTS - Termo inicial
224 Competência: Ação de cumprimento: Sindicato: Desconto assistencial
225 Repouso semanal: Cálculo: Gratificações por tempo de serviço e produtividade
226 Bancário: Gratificação por tempo de serviço - Integração no cálculo das horas extras
227 Salário-família: Trabalhador rural
228 Adicional de insalubridade: Base de Cálculo
229 Sobreaviso: Eletricitários
230 Aviso prévio: Substituição pelo pagamento das horas reduzidas da jornada de trabalho
231 Quadro de carreira: Homologação pelo conselho nacional de política salarial - Eficácia
232 Bancário: Cargo de confiança - Jornada - Horas extras
233 Bancário: Chefe
234 Bancário: Subchefe
235 Distrito Federal e autarquias: Correção automática dos salários - Inaplicabilidade da Lei nº 6.708/1979
236 Honorários periciais: Responsabilidade
237 Bancário: Tesoureiro
238 Bancário: Subgerente
239 Bancário: Empregado de empresa de processamento de dados
240 Bancário: Gratificação de função e adicional por tempo de serviço
Primeira
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
Última

Veja também:

Veja também em nosso Portal outras jurisprudências emanadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tudo gratuíto e com a qualidade VRi Consulting.

Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.