Súmulas do TST

Órgão: Tribunal Superior do Trabalho.

Apresentação:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil. Consistindo na instância máxima da Justiça Federal especializada do Trabalho brasileiro que por sua vez organiza-se em Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e que por sua vez coordenam as Varas do Trabalho.

A partir das decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema surgem súmulas, orientações jurisprudenciais (OJ) e precedentes normativos. Do ponto de vista prático, as três possuem a mesma função, qual seja, a de orientar as decisões em questões semelhantes, mas distingue-se nas áreas de atuação. As súmulas e orientações estão na área de dissídios individuais e os precedentes na área de dissídios coletivos.

As súmulas, foco nesta parte do nosso Portal, é um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo TST a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade, bem como de promover a uniformidade entre as decisões.

Para facilitar o entendimento do que vêm ser Súmula, vale recorrer aos ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite. Segundo esse doutrinador, a súmula nada mais é do que a condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório, mas persuasivo.

Vale mencionar que as orientações jurisprudenciais, também se apresentam como condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório e com caráter de orientação, porém de cunho persuasivo.

Súmulas TST:

Abaixo relacionados todas as Súmulas TST com os respectivos enunciados, precedentes e histórico. Click na Súmula e acesse seu inteiro teor. Mais uma vez a VRi Consulting trás conteúdo de qualidade visando facilitar o dia-a-dia dos amigos que militam no direito do trabalho, conte conosco, hoje e sempre!

Súmula Assunto tratado
181 Adicional por tempo de serviço: Reajuste semestral
182 Aviso Prévio: Indenização compensatória - Lei nº 6.708/1979
183 Embargos: Não cabimento contra Recurso de Revista, Despacho denegatório e Agravo de instrumento
184 Embargos declaratórios: Omissão em recurso de revista
185 Embargos sob intervenção do Banco Central: Liquidação extrajudicial
186 Licença-prêmio: Conversão em pecúnia
187 Correção monetária: Incidência
188 Contrato de trabalho: Prorrogação de contrato de experiência
189 Greve: Competência da Justiça do Trabalho
190 Poder normativo do TST: Condições de Trabalho
191 Adicional de periculosidade: Incidência - Base de Cálculo
192 Ação rescisória: Competência
193 Correção monetária: Execução de setença
194 Ação rescisória: Justiça do Trabalho - Depósito prévio
195 Embargos: Cabimento em agravo regimental
196 Recurso adesivo: Prazo
197 Prazo: Recurso da parte intimada que não comparece à audiência
198 Prescrição: Lesao de direitos individuais
199 Bancário: Pré-contratação de horas extras
200 Juros de mora: Incidência sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente
201 Recurso ordinário em Mandado de Segurança
202 Gratificação por tempo de serviço: Compensação
203 Gratificação por tempo de serviço: Natureza salarial
204 Bancário: Cargo de confiança - Caracterização
205 Grupo econômico: Execução - Solidariedade
206 FGTS: Incidência sobre parcelas prescritas
207 Conflitos de leis trabalhistas no espaço: Princípio da lex loci executionis
208 Recurso de revista: Admissibilidade - Interpretação de cláusula de natureza contratual
209 Cargo em comissão: Reversão
210 Recurso de revista: Execução de sentença
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Última

Veja também:

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