Súmulas do TST

Órgão: Tribunal Superior do Trabalho.

Apresentação:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil. Consistindo na instância máxima da Justiça Federal especializada do Trabalho brasileiro que por sua vez organiza-se em Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e que por sua vez coordenam as Varas do Trabalho.

A partir das decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema surgem súmulas, orientações jurisprudenciais (OJ) e precedentes normativos. Do ponto de vista prático, as três possuem a mesma função, qual seja, a de orientar as decisões em questões semelhantes, mas distingue-se nas áreas de atuação. As súmulas e orientações estão na área de dissídios individuais e os precedentes na área de dissídios coletivos.

As súmulas, foco nesta parte do nosso Portal, é um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo TST a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade, bem como de promover a uniformidade entre as decisões.

Para facilitar o entendimento do que vêm ser Súmula, vale recorrer aos ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite. Segundo esse doutrinador, a súmula nada mais é do que a condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório, mas persuasivo.

Vale mencionar que as orientações jurisprudenciais, também se apresentam como condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório e com caráter de orientação, porém de cunho persuasivo.

Súmulas TST:

Abaixo relacionados todas as Súmulas TST com os respectivos enunciados, precedentes e histórico. Click na Súmula e acesse seu inteiro teor. Mais uma vez a VRi Consulting trás conteúdo de qualidade visando facilitar o dia-a-dia dos amigos que militam no direito do trabalho, conte conosco, hoje e sempre!

Súmula Assunto tratado
91 Salário complessivo: Nulidade
92 Aposentadoria: Complementação de aposentadoria, criado pela empresa
93 Bancário: Venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico
94 Horas extras habituais: Integração ao salário
95 Prescrição trintenária: FGTS
96 Marítimo: Permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso
97 Aposentadoria complementar: Regulamentação
98 FGTS: Equivalência
99 Ação rescisória: Deserção
100 Ação rescisória: Decadência
101 Diárias de viagem: Integração ao salário
102 Gargo de confiança: Bancário
103 Tempo de serviço: Licença prêmio
104 Férias: Trabalhador Rural
105 Funcionário público: Quinquênios
106 Aposentadoria: Ferroviário
107 Ação rescisória: Prova
108 Compensação de horário: Acordo
109 Gratificação de função: Bancário
110 Jornada de trabalho: Intervalo
111 Equiperação salarial: Cessão de empregados
112 Trabalho noturno: Petróleo
113 Bancário: Sábado - Dia útil
114 Prescrição intercorrente: Aplicabilidade na justiça do trabalho
115 Horas extras: Gratificações semestrais
116 Funcionário público cedido: Reajuste salarial
117 Bancário: Categorias diferenciadas
118 Jornada de trabalho: Horas extras
119 Jornada de trabalho: Empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários
120 Equiparação salarial: Paradigma
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