Súmulas do TST

Órgão: Tribunal Superior do Trabalho.

Apresentação:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil. Consistindo na instância máxima da Justiça Federal especializada do Trabalho brasileiro que por sua vez organiza-se em Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e que por sua vez coordenam as Varas do Trabalho.

A partir das decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema surgem súmulas, orientações jurisprudenciais (OJ) e precedentes normativos. Do ponto de vista prático, as três possuem a mesma função, qual seja, a de orientar as decisões em questões semelhantes, mas distingue-se nas áreas de atuação. As súmulas e orientações estão na área de dissídios individuais e os precedentes na área de dissídios coletivos.

As súmulas, foco nesta parte do nosso Portal, é um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo TST a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade, bem como de promover a uniformidade entre as decisões.

Para facilitar o entendimento do que vêm ser Súmula, vale recorrer aos ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite. Segundo esse doutrinador, a súmula nada mais é do que a condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório, mas persuasivo.

Vale mencionar que as orientações jurisprudenciais, também se apresentam como condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório e com caráter de orientação, porém de cunho persuasivo.

Súmulas TST:

Abaixo relacionados todas as Súmulas TST com os respectivos enunciados, precedentes e histórico. Click na Súmula e acesse seu inteiro teor. Mais uma vez a VRi Consulting trás conteúdo de qualidade visando facilitar o dia-a-dia dos amigos que militam no direito do trabalho, conte conosco, hoje e sempre!

Súmula Assunto tratado
451 Participação nos lucros e resultados: Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros
452 Diferenças salariais: Plano de cargos e salários - Descumprimento - Critérios de promoção não observados - Prescrição parcial
453 Adicional de periculosidade: Pagamento espontâneo - Caracterização de fato incontroverso - Desnecessária a perícia de que trata o artigo 195 da CLT/1943
454 Competência da justiça do trabalho: Execução de ofício - Contribuição social referente ao seguro de acidente de trabalho (SAT)
455 Equiparação salarial: Sociedade de economia mista - Artigo 37, XIII da CF/1988 - Possibilidade
456 Representação: Pessoa jurídica - Procuração - Invalidade - Identificação do outorgante e de seu representante
457 Honorários periciais: Beneficiário da justiça gratuita - Responsabilidade da União pelo pagamento - Resolução nº 66/2010 do CSJT - Observância
458 Embargos: Procedimento sumaríssimo - Conhecimento - Recurso interposto após vigência da Lei nº 11.496/2007
459 Recurso de revista: Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
460 Vale-transporte: Ônus da prova
461 FGTS: Diferenças- Recolhimento - Ônus da prova
462 Multa do artigo 477, § 8º da CLT/1943: Incidência - Reconhecimento judicial da relação de emprego
463 Assistência judiciária gratuita: Comprovação
Primeira
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Última

Veja também:

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