Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
4.033 28/10/14 Substituição Tributária - Devolução de mercadoria em virtude de garantia - Preenchimento da Nota Fiscal
4.018 28/10/14 Regime especial para distribuidor hospitalar - Portaria CAT-198/2009
4.015 28/10/14 Demonstração - Implemento agrícola não devolvido ao estabelecimento de origem no prazo de 60 (sessenta) dias - Diferimento
4.013 28/10/14 Obrigações acessórias - Conhecimento de transporte eletrônico
4.004 28/10/14 Obrigações Acessórias - Resíduos de vidro ("lixo") - Remessa para empresa recicladora
3.997 28/10/14 Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - Consignante optante pelo Simples Nacional
3.993 28/10/14 Obrigações acessórias - Venda fora do estabelecimento
3.985 28/10/14 Substituição tributária - Recolhimento antecipado do imposto
3.984 28/10/14 Substituição Tributária - Operações com artefatos de uso doméstico
3.982 28/10/14 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
3.976 28/10/14 Cancelamento de Conhecimento de Transporte Eletrônico após efetuada a prestação de serviço de transporte
3.973 28/10/14 Substituição tributária - Operações com produtos não derivados de petróleo
3.959 28/10/14 Devolução Interestadual - Matéria-prima defeituosa recebida que sofre transformação em nova mercadoria e posteriormente é devolvida ao fornecedor da matéria-prima
3.958 28/10/14 Recusa de recebimento de mercadoria - Devolução de vendas - CFOP
3.957 28/10/14 Mudança de endereço para outro Município
3.956 28/10/14 Prestação de serviço de limpeza de imóvel - Remessa de material de uso e consumo pela prestadora do serviço - Emissão do documento fiscal
3.955 28/10/14 Operações com resíduos de materiais
3.953 28/10/14 Obrigações acessórias - Venda por conta e ordem de terceiros - Mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária - Operação interestadual - CFOP
3.949 28/10/14 Substituição tributária - Artefatos de uso doméstico - Aquisição por contribuinte paulista de material de uso ou consumo de fornecedor varejista estabelecido no Estado do Rio de Janeiro
3.948 28/10/14 Mudança de titularidade de estabelecimento em virtude de incorporação
3.942 28/10/14 Empresa transportadora - Emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
3.936 28/10/14 CFOP - Industrialização por conta de terceiro - Autor da encomenda em outra Unidade da Federação
3.918 28/10/14 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de transporte de cargas para realização de operações de venda fora do estabelecimento, neste e em outros Estados - Emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
3.887 28/10/14 Obrigação Acessória - Contribuinte Substituído - Informações sobre o ICMS antecipadamente retido por substituição tributária - Livro Registro de Entradas - Discordância do Município quanto ao cumprimento, pelo contribuinte de ICMS, de suas obrigações acessórias
3.849 28/10/14 Obrigação Acessória - Roupas que depois de vendidas a usuários finais serão remetidas a outro estabelecimento para que sejam efetuados, sem custo para o cliente, ajustes (barras e outros) - Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP)
3.784 28/10/14 Obrigações Acessórias - Prestação de serviços de assistência técnica no estabelecimento do cliente - Remessa, retorno e substituição de peças
3.687 28/10/14 Construção Civil - Atividade de incorporação imobiliária - Projeto e construção realizados por terceiros - Inscrição Estadual
3.614 28/10/14 Obrigações acessórias - Armazém geral - Depósito de material promocional e de uso próprio por instituição financeira (não contribuinte do imposto) - Recebimento diretamente de estabelecimento fornecedor ou do estabelecimento depositante - Posterior remessa para agências bancárias do depositante
3.594 28/10/14 Substituição tributária prevista no item 10 do § 1º do artigo 313-Z13 do RICMS/00 (produtos de papelaria)
3.809 26/10/14 Crédito - Ativo imobilizado utilizado na comercialização de mercadorias
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.