Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
4.135 30/10/14 Empresa de transporte rodoviário de cargas - Prestação de serviço de transporte aéreo de carga - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
4.110 30/10/14 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
4.106 30/10/14 Substituição tributária - Operações internas com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
4.097 30/10/14 Substituição tributária - Operações com produtos derivados de petróleo
4.094 30/10/14 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
4.087 30/10/14 Classificação de mercadoria na NCM/SH para efeito de aplicação do diferimento do lançamento do imposto às operações com partes e peças de máquinas e implementos agrícolas
4.086 30/10/14 ICMS- Lanchonetes situadas no interior de cinema- Possibilidade de opção pelo regime especial de tributação instituído pelo Decreto n. 51.597/07
4.081 30/10/14 REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - SAÍDA DE AERONAVE USADA (HELICÓPTERO)
4.080 30/10/14 Substituição tributária - Operações com abridores de lata, saca rolhas, descascadores, raladores e quebra-nozes, classificados sob o código 8205.51.00 da NBM/SH
4.078 30/10/14 Industrialização por conta de terceiro - Insumos transferidos de filial localizada em outro Estado para matriz paulista com entrega direta no estabelecimento de industrializador paulista
4.077 30/10/14 Substituição Tributária - Operações com produtos alimentícios
4.065 30/10/14 Regime especial de tributação para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação
4.062 30/10/14 Obrigações Acessórias - Guia de Transporte de Valores - GTV - Numeração
4.058 30/10/14 Imunidade - Operações com produtos albergados pela imunidade estabelecida pela alínea "e" do inciso VI do artigo 155 da Constituição Federal
4.057 30/10/14 Obrigações Acessórias - Supermercado - Transporte interestadual de mercadorias em veículos próprios - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e
4.055 30/10/14 Medicamentos - Cesta básica - Redução da Base de Cálculo
4.049 30/10/14 Obrigações Acessórias - Recebimento e saída de amostras grátis - Emissão de documento fiscal
4.048 30/10/14 Substituição tributária - Aquisição de mercadorias, por estabelecimento paulista optante do Simples Nacional, em operação interestadual sem a retenção antecipada do imposto pelo remetente
4.039 30/10/14 Transferência indevida de saldo credor do estabelecimento centralizado para o centralizador
4.036 30/10/14 Comercialização de software por download
4.019 30/10/14 Venda de ativo imobilizado por distribuidor hospitalar - Portaria CAT-198/09
4.012 30/10/14 Obrigação Acessória - Empresa do Simples Nacional - Importação - Credenciamento voluntário para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
3.998 30/10/14 Remessa promovida pelo fabricante de equipamentos (bens duráveis) para substituição de produto em virtude de garantia - Inaplicabilidade da sistemática do regime jurídico-tributário da substituição tributária por antecipação
3.966 30/10/14 Empresa atacadista - Implantes, próteses e demais materiais médico-hospitalar - Operações com hospitais ou clínicas - Ajuste SINIEF 11/2014 - CFOP
3.888 30/10/14 Remessa interna de próteses e artigos de ortopedia a hospitais e centros médicos para aplicação em cirurgias - Regime Especial instituído pelo Ajuste SINIEF nº 11/2014 - Retorno do material não utilizado - CFOP
3.819 30/10/14 Transmissão "causa mortis" de imóvel rural
3.818 30/10/14 Transmissão "causa mortis" de imóvel rural
4.040 28/10/14 Substituição Tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Massas Alimentícias - Aquisição por restaurantes (e similares) que irão utilizá-los como insumos na preparação de refeições diversas
4.038 28/10/14 Obrigações Acessórias - Obrigatoriedade da escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na Escrituração Fiscal Digital - EFD
4.034 28/10/14 Combustível - Crédito do imposto
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.