Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
4.095 12/11/14 ICMS- Bens destinados ao ativo imobilizado e materiais de uso consumo- Recebimento em transferência interestadual- Diferencial de alíquotas
3.972 12/11/14 Conflito de Competência - Atividade de comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas
4.225 11/11/14 Substituição tributária - Operações com pneumáticos
4.213 11/11/14 Substituição tributária - Operações com medicamentos
4.212 11/11/14 Obrigação Acessória - Regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica - Nota Técnica 2013.006 - CFOP 6.949
4.206 11/11/14 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
4.193 11/11/14 Obrigações Acessórias - Contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - Paralisação das atividades para fins de reforma
4.186 11/11/14 Redução de base de cálculo - Óleos vegetais comestíveis
4.181 11/11/14 Substituição Tributária - Saída interna dos produtos "Snacks e Bifinhos"
4.175 11/11/14 Regime especial de que trata o artigo 400-K do RICMS/2000 - Saída interna de matéria-prima ou produto intermediário utilizados na fabricação de aquecedores solares de água
4.174 11/11/14 Aproveitamento do crédito - Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal
4.124 11/11/14 Obrigação Acessória - Alteração da classificação nacional de atividade econômica (CNAE)
4.123 11/11/14 Substituição tributária - Insumo adquirido de contribuinte substituído
4.118 11/11/14 Crédito do Imposto - Sacarias de Café
4.115 11/11/14 Substituição Tributária - Contribuinte paulista que adquire mercadorias de estabelecimentos localizados em outros Estados - Remessa direta do fornecedor, por conta e ordem do estabelecimento paulista, a destinatários estabelecidos em outras unidades federadas - Inexistência de operação subsequente no Estado de São Paulo - Recolhimento antecipado do imposto na entrada neste Estado estabelecido pelo artigo 426-A do RICMS/2000
4.093 11/11/14 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
4.091 11/11/14 Obrigações Acessórias - Saída de mercadoria armazenada em depósito fechado, com destino a outro estabelecimento - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
4.082 11/11/14 Operações com destino a estabelecimento de empresa de construção civil (prestador de serviços) situado em outro Estado - Alíquota aplicável
4.072 11/11/14 Empresa paulista - Venda com remessa de mercadoria, a pedido do adquirente, contribuinte do imposto, a terceiro, também contribuinte, a título de comodato - Operações internas e interestaduais
4.050 11/11/14 Incidência - Inscrição Estadual - Farmácia de manipulação - Medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas
4.047 11/11/14 Ativo Imobilizado - Crédito extemporâneo do imposto
4.027 11/11/14 Substituição tributária - Operações com sorvetes
4.022 11/11/14 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de transporte - Transportadora paulista - Início da prestação de serviço em outro Estado - CFOP
4.021 11/11/14 Obrigações Acessórias - Abastecimento de máquinas automáticas do tipo "vending machines" - Documento denominado "Nota de Abastecimento" - Contribuinte emissor de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
3.974 11/11/14 Saída de peças desmontadas de mercadorias entradas no estabelecimento - Operações com lixo e sucata - Aplicabilidade do regime da substituição tributária
3.826 11/11/14 Crédito - Aquisição de eletrodos utilizados para revestimento de ferramentas próprias para moagem de cana
3.766 10/11/14 Obrigações Acessórias - Operações efetuadas fora do estabelecimento para consumidor final
3.672 10/11/14 Industrialização por conta de terceiro - Entrega de matéria-prima por parte do fornecedor, diretamente ao industrializador, por conta e ordem do autor da encomenda - Matriz encomendante e filial industrializador, ambos estabelecidos neste Estado de São Paulo
4.176 30/10/14 Comércio Exterior - Mercadoria vendida à pessoa jurídica sediada no exterior para depósito em recinto alfandegado com posterior saída para adquirente localizado em território brasileiro
4.166 30/10/14 Doação de imóvel efetuada por "casal" - Isenção
Primeira
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418
419
420
421
422
423
424
425
426
427
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.