Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
3.433 14/07/14 Simples Nacional - Enquadramento retroativo no regime especial
3.412 14/07/14 Aquisição e revenda de créditos digitais pré-pagos de telefonia.
3.403 14/07/14 Energia elétrica - Obrigações tributárias do alienante, em ambiente de contratação livre, por realizar venda a adquirente paulista - Empresa estabelecida em outra Unidade da Federação, que não possui estabelecimento no território paulista.
3.390 14/07/14 Aquisição de resíduo de plástico por estabelecimento industrial optante pelo Simples Nacional.
3.376 14/07/14 A redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000
3.372 14/07/14 Aquisição interestadual de mercadoria por empresa optante pelo Simples Nacional - Reduções de base de cálculo previstas no Anexo II do RICMS/2000 - Diferencial de alíquota devido
3.357 14/07/14 Locação - Remessa de equipamentos e remessa de peças, partes e materiais necessários a sua manutenção, a ser realizada pelo locador, no estabelecimento do locatário - Obrigações acessórias.
3.349 14/07/14 Substituição Tributária - Operações com "Escova para Limpeza de Mamadeira", classificada na NBM/SH sob o código 9603.90.00.
3.344 14/07/14 Importação por conta e ordem de terceiro - Substituição Tributária.
3.341 14/07/14 Obrigações Acessórias - Perda, roubo e deterioração de mercadorias - Regularização de estoque.
3.322 14/07/14 Substituição tributária - Operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química - Acordo existente entre todos os Estados para aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais - Remessa de mercadoria efetuada por contribuinte de outro Estado para depósito em armazém geral paulista - Posterior venda da mesma mercadoria a adquirentes deste e de outros Estados.
3.337 10/07/14 Substituição Tributária - Nota Fiscal de Ressarcimento emitida em favor de estabelecimento fornecedor paulista diverso do substituto tributário na operação correspondente, nos termos do Regime Especial concedido para o contribuinte substituído.
3.330 10/07/14 Substituição Tributária nas operações interestaduais entre os Estados de São Paulo e Ceará com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
3.316 10/07/14 Entrada de mercadoria no estabelecimento - Data de lançamento no livro "registro de entrada".
3.428 08/07/14 Industrialização por encomenda efetuada com insumos do industrializador e o encomendante remete apenas as embalagens
3.408 08/07/14 Substituição tributária - Protocolo ICMS 106/12
3.393 08/07/14 Exportação de produtos recebidos com o imposto estadual retido por substituição tributária ou recolhido antecipadamente - Ressarcimento (art. 269, inciso III, do RICMS/2000).
3.392 08/07/14 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
3.387 08/07/14 Prestação de serviço de transporte - Transportadora paulista - Início e fim da prestação de serviço em outro Estado.
3.374 08/07/14 Realização de beneficiamento em mercadorias recebidas de estabelecimento encomendante, que efetuará a posterior comercialização dos produtos resultantes desse serviço.
3.366 08/07/14 Estabelecimentos diversos localizados no mesmo endereço.
3.355 08/07/14 Operações com produtos com data de validade vencida que serão devolvidos e enviados para destruição.
3.315 08/07/14 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
3.314 03/07/14 Aquisição de prestação de serviço de transporte iniciado em outro Estado - Tomador paulista - Crédito.
3.340 01/07/14 Redução de base de cálculo - Leite, laticínios e outros produtos comestíveis de origem animal do capítulo 4 da NBM/SH.
3.328 01/07/14 Serviços de contas a pagar e receber prestados a contribuinte do imposto estadual - Recebimento de valores relativos a venda de mercadorias em conta corrente diversa da do contribuinte, incluindo os referentes a transações com cartão de crédito e de débito.
3.312 01/07/14 Substituição tributária - Ressarcimento
3.311 01/07/14 Recusa do recebimento da mercadoria por parte do destinatário ou do transportador - Natureza da operação - CFOP.
3.303 01/07/14 Operações com materiais de construção - IVA-ST ajustado.
3.301 01/07/14 Substituição tributária - Operações com autopeças
Primeira
416
417
418
419
420
421
422
423
424
425
426
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.