Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
4.520 13/01/15 Operações com hospitais ou clínicas - Remessa de implantes, próteses e eventualmente material vinculado à sua aplicação - Ajuste SINIEF 11/2014
4.397 13/01/15 Substituição tributária - Operações com artefatos de uso doméstico
4.676 12/01/15 Obrigações acessórias - Empresa com matriz em outro Estado e filial no Estado de São Paulo - Inscrição de novo estabelecimento em território paulista para atuar como depósito fechado - Remessa de mercadorias da matriz para armazenamento no depósito fechado paulista
4.666 12/01/15 Prestação de serviço de limpeza e dedetização - Remessa de materiais de limpeza por não contribuinte a destinatário também não contribuinte localizado em outro Estado
4.650 12/01/15 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de transporte multimodal - Redespacho - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
4.640 12/01/15 Venda de equipamentos importados para empresa de construção civil de outro Estado - Alíquota
4.568 12/01/15 Crédito - Operações com o produto resultante do abate de aves - Isenção prevista para saídas internas - Preenchimento obrigatório da "Memória de Cálculo do Imposto a Creditar ou Estornar" - Aproveitamento integral e único do crédito na aquisição interna de bem destinado ao ativo imobilizado
4.564 12/01/15 Doação de imóveis efetuada por "casal" a três filhas - Isenção
4.534 12/01/15 Obrigações Acessórias - Mercadoria importada adquirida de fornecedor de outro Estado, caracterizada como amostras grátis - Emissão de documento fiscal na posterior saída - Código de Situação Tributária (CST)
4.450 12/01/15 Obrigações acessórias - Empresa atacadista - Remessa interna de próteses e artigos de ortopedia a hospitais e centros médicos para aplicação em cirurgias - CFOP
4.362 12/01/15 Substituição Tributária - Operações com Sorvetes - Aquisição por restaurantes (optantes do regime especial do Decreto Estadual 51.597/2007) que irão utilizá-los como insumos na preparação de sobremesas diversas
4.307 09/01/15 ICMS- Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 - Bens de uso doméstico
4.608 08/01/15 Substituição tributária - Saídas de mercadorias recebidas com retenção antecipada do imposto com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado
4.435 08/01/15 Comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas - Atividade em caráter não pessoal - Incidência do imposto estadual
4.641 07/01/15 Transferência integral de titularidade de estabelecimento filial - Manutenção de livros fiscais e Regime Especial - Emissão de Nota Fiscal
4.492 07/01/15 Obrigações acessórias - Estabelecimento varejista emitente de Cupom Fiscal que pretende se credenciar para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Venda de mercadoria para entrega futura a pessoa física ou jurídica não-contribuinte do ICMS
4.422 07/01/15 Substituição tributária - Falta de retenção pelo substituto
4.334 07/01/15 Regime Especial deferido para suspensão parcial do imposto devido na importação (Portaria CAT 108/2013) - Preenchimento das variáveis relativas ao imposto na Nota Fiscal Eletrônica-NF-e de entrada
4.440 06/01/15 Obrigações acessórias - Empresa com atividade médica ambulatorial restrita a consultas (CNAE 8630-5/03) não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Obrigação acessória exigida pela legislação do imposto aos Hospitais e Casas de Saúde com CNAE 8630-5/03 (entre outros códigos)
4.690 05/01/15 Obrigações acessórias - Devolução de mercadorias não entregues ao destinatário - CFOP
4.687 05/01/15 Saída de protótipo de estabelecimento de prestador de serviço definido em lei complementar como de competência tributária do município a ser utilizado na prestação do serviço contratado
4.664 05/01/15 Venda de combustível - Abastecimento, em território paulista, de frota de veículos para cliente estabelecido em outro Estado - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Endereço do destinatário - CFOP
4.649 05/01/15 Não-incidência na saída com "fim específico de exportação" - Artigo 7º, V, e § 1º, item 1, do RICMS/2000
4.627 05/01/15 Obrigações acessórias - Venda à ordem - Emissão de Nota Fiscal pelo adquirente original
4.623 05/01/15 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
4.543 05/01/15 Importação de mercadoria por contribuinte paulista com desembaraço aduaneiro e revenda em outro Estado
4.540 05/01/15 Substituição tributária - Saídas de mercadorias recebidas com retenção antecipada do imposto com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado
4.537 05/01/15 Fornecimento de alimentação - Regime especial de tributação instituído pelo Decreto 51.597/2007
4.528 05/01/15 Industrialização por encomenda - Industrializador optante pelo Simples Nacional - Diferimento do imposto correspondente a parcela dos serviços prestados
4.519 05/01/15 Substituição tributária - "Puxadores para Móveis" - Materiais de construção
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.