Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
3.710 07/10/14 Simples Nacional - Aquisição interestadual de bem do ativo permanente usado por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Diferencial de alíquota
3.708 07/10/14 Isenção/Manutenção de crédito - Saída de mercadoria importada de país signatário do GATT/OMC com destino a distribuidor estabelecido na Zona Franca de Manaus
3.707 07/10/14 Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
3.702 07/10/14 Consignação Mercantil com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
3.700 07/10/14 Substituição tributária e alíquota interna - Operações com placas cimentícias do tipo fibrocimento
3.540 07/10/14 Obrigação Acessória - Importação de bem com destino ao ativo imobilizado de empresa não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP)
3.843 26/09/14 Fabricação por encomenda de produtos de comunicação visual - Placas, painéis, luminosos e totens
3.831 26/09/14 Substituição Tributária - Operação interestadual de devolução de mercadorias de contribuinte substituído estabelecido em outro Estado para contribuinte substituto deste Estado
3.796 26/09/14 Crédito - Ativo imobilizado - Momento da apropriação
3.764 26/09/14 Obrigações Acessórias - Transferência de titularidade de empresa
3.762 26/09/14 Operações com máquinas e equipamentos de uso industrial - Alíquota - Redução de base de cálculo
3.761 26/09/14 Obrigações acessórias - Obrigatoriedade da utilização da EFD
3.733 26/09/14 Diferimento - Operações com alumínio
3.731 26/09/14 Substituição tributária - Operações com produtos farmacêuticos
3.698 26/09/14 Supermercado - Aquisição de álcool etílico hidratado em recipiente de um litro para uso doméstico - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Manifestação do destinatário
3.678 26/09/14 Instituição de assistência social - Aquisição de energia elétrica e de prestação de serviço de comunicação
3.677 26/09/14 Transferência interna de mercadorias e bens do ativo imobilizado entre estabelecimentos de mesmo titular, para posterior integralização de capital em outra empresa do mesmo grupo
3.630 26/09/14 Crédito extemporâneo na aquisição de ativo imobilizado
3.754 23/09/14 Aquisição interestadual de produtor rural - Direito ao crédito do imposto
3.748 23/09/14 Substituição tributária - Saídas internas de autopeças sujeitas à substituição tributária - Operações praticadas pelo substituto tributário (importador)
3.747 23/09/14 Base de cálculo - Transferências internas promovidas por contribuinte substituto tributário detentor do Regime Especial concedido nos termos do Decreto 57.608/2011
3.742 23/09/14 Empresa de transporte optante pelo regime do crédito outorgado - Crédito referente à devolução de mercadorias - Apuração do diferencial de alíquota
3.713 23/09/14 Industrialização por conta de terceiro - Estabelecimentos paulistas do mesmo titular (matriz e filiais)
3.663 23/09/14 Remessa de feijão efetuada por produtor rural a contribuinte paulista com emissão de Nota Fiscal avulsa (da Unidade Federativa de origem) - Valor definido por pauta fiscal que não corresponde ao valor pago pela aquisição do produto - Obrigação de emissão da Nota Fiscal referente à entrada pelo adquirente paulista
3.658 23/09/14 ICMS- Substituição tributária- Complementos alimentares
3.724 19/09/14 Remessa de mercadorias para demonstração - Operação interna e interestadual
3.776 15/09/14 Obrigações acessórias - Transportadora paulista - Prestação de serviço de transporte de mercadorias destinadas à exportação desde um ponto em território brasileiro até o Porto de Santos - CFOP - Isenção
3.769 15/09/14 Obrigações Acessórias - Transportadora paulista - Prestação de serviço de transporte com início em outro Estado
3.720 15/09/14 Obrigações Acessórias - Armazém Geral - Incorporação de empresa - Mudança de titularidade - Transferência de estabelecimento para contribuinte de outro Estado
3.719 15/09/14 Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário de cargas, optante pelo crédito outorgado estabelecido pelo artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 - Exercício concomitante da atividade de "Depósito de Mercadorias para Terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis" - Base de cálculo na saída de mercadoria, em retorno, ao estabelecimento depositante
Primeira
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412
413
414
415
416
417
418
419
420
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.