Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
5.044 24/03/15 Obrigações Acessórias - Registro intempestivo de documento fiscal relativo à entrada no estabelecimento de bem recebido em locação
5.031 24/03/15 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte - Retirada de mercadoria importada e desembaraçada em recinto alfandegado para transporte até o estabelecimento do transportador - Transbordo no estabelecimento do transportador
5.018 24/03/15 Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária
5.008 24/03/15 Obrigações Acessórias - Recebimento de material descartado ("lixo"), sem valor comercial para o remetente, e posterior comercialização do material recuperado/reciclado
5.003 24/03/15 Distribuição de água em caminhões pipas - Incidência do Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal
4.988 24/03/15 Obrigações acessórias - Venda de mercadorias a empresas beneficiárias do REPETRO - Operações internas e interestaduais - CFOP
4.983 24/03/15 Substituição tributária - Operações com produtos não derivados de petróleo
4.982 24/03/15 Remessa de bem ou equipamento do ativo imobilizado para prestação de serviço agrícola fora do estabelecimento ou para conserto - Prazo para retorno
4.981 24/03/15 Armazém Geral - Estabelecimento filial de empresa de terceiro instalado dentro das dependências (galpão) do armazém - Espaço ocioso em virtude da sazonalidade da atividade desenvolvida - Acomodação de mercadorias e bens recebidos
4.969 24/03/15 Substituição tributária - Operações com abridor de latas, ralador, quebra nozes e saca rolha, todos de uso doméstico e classificados sob o código 8205.51.00 da NBM/SH
4.967 24/03/15 Imunidade - Instituição de assistência social, mantenedora de universidade, hospital e colégio - Aquisição de bens, mercadorias e serviços para realização das finalidades filantrópicas
4.963 24/03/15 Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - Consignante substituído tributário
4.957 24/03/15 Substituição tributária - Operações com compressores classificados sob o código 8414.80.1 da NBM/SH - Autopeças
4.937 24/03/15 Obrigações acessórias - Obrigatoriedade de emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) - Vedação de uso do equipamento ECF
4.916 24/03/15 Obrigação acessória - Prestadora de serviço de transporte - Equipamento rastreador acompanhando as caixas das mercadorias transportadas - Remessa para posterior retorno - Emissão de documento fiscal
4.915 24/03/15 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte - Transbordo - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
4.896 24/03/15 Mudança de endereço do imóvel do produtor rural no qual exerce a atividade econômica
4.833 24/03/15 Lançamento Extemporâneo - Débitos e créditos do imposto - Destaque indevido de imposto em operação com mercadoria recebida com imposto retido - Recolhimento indevido de imposto por antecipação na entrada da mercadoria no Estado
4.811 24/03/15 Valor da operação - Saída de mercadoria com destino a estabelecimento paulista de empresa do mesmo grupo empresarial
4.810 24/03/15 Substituição Tributária - Operações com lubrificantes derivados de petróleo
4.809 20/03/15 Empresa transportadora - Prestação de serviço de transporte (coleta) em outro Estado, de embalagens e vasilhames (vazios) a serem entregues em estabelecimento localizado neste Estado, bem como, no posterior transporte, em retorno ao estabelecimento de origem, acondicionando produtos
4.790 19/03/15 Restituição de imposto pago indevidamente a maior, com valor inferior a 50 UFESPs
4.751 19/03/15 Crédito - Aquisição de mercadoria, com imposto retido, de estabelecimento substituído (atacadista ou varejista) por estabelecimento de fabricante para integração ou consumo em processo de industrialização
4.708 19/03/15 ICMS- Tratamento tributário aplicável às operações internas com "moedor com sal temperado com cebola, alho e salsa"
4.536 19/03/15 Redução da base de cálculo - Artigo 3º do Decreto nº 58.388/2012
4.659 17/03/15 ICMS-Regime especial de tributação de que trata o Decreto 51.597/2007 - Saída de refeição com destino a outro Estado
4.802 09/03/15 Substituição tributária - Saída subsequente amparada por isenção (aquisição mercadorias por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias)
4.767 09/03/15 Prestação de serviço de transporte intermunicipal de pacientes em ambulância com serviços médicos - Atividade preponderante de serviço de saúde e assistência médica
4.855 07/03/15 Substituição tributária - Operações com vinho - Estabelecimento rural equiparado a industrial
4.856 05/03/15 Substituição Tributária - Operações com pilhas, baterias e acumuladores
Primeira
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406
407
408
409
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415
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.