Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
4.050 11/11/14 Incidência - Inscrição Estadual - Farmácia de manipulação - Medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas
4.047 11/11/14 Ativo Imobilizado - Crédito extemporâneo do imposto
4.027 11/11/14 Substituição tributária - Operações com sorvetes
4.022 11/11/14 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de transporte - Transportadora paulista - Início da prestação de serviço em outro Estado - CFOP
4.021 11/11/14 Obrigações Acessórias - Abastecimento de máquinas automáticas do tipo "vending machines" - Documento denominado "Nota de Abastecimento" - Contribuinte emissor de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
3.974 11/11/14 Saída de peças desmontadas de mercadorias entradas no estabelecimento - Operações com lixo e sucata - Aplicabilidade do regime da substituição tributária
3.826 11/11/14 Crédito - Aquisição de eletrodos utilizados para revestimento de ferramentas próprias para moagem de cana
3.766 10/11/14 Obrigações Acessórias - Operações efetuadas fora do estabelecimento para consumidor final
3.672 10/11/14 Industrialização por conta de terceiro - Entrega de matéria-prima por parte do fornecedor, diretamente ao industrializador, por conta e ordem do autor da encomenda - Matriz encomendante e filial industrializador, ambos estabelecidos neste Estado de São Paulo
4.176 30/10/14 Comércio Exterior - Mercadoria vendida à pessoa jurídica sediada no exterior para depósito em recinto alfandegado com posterior saída para adquirente localizado em território brasileiro
4.166 30/10/14 Doação de imóvel efetuada por "casal" - Isenção
4.135 30/10/14 Empresa de transporte rodoviário de cargas - Prestação de serviço de transporte aéreo de carga - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
4.110 30/10/14 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
4.106 30/10/14 Substituição tributária - Operações internas com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
4.097 30/10/14 Substituição tributária - Operações com produtos derivados de petróleo
4.094 30/10/14 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
4.087 30/10/14 Classificação de mercadoria na NCM/SH para efeito de aplicação do diferimento do lançamento do imposto às operações com partes e peças de máquinas e implementos agrícolas
4.086 30/10/14 ICMS- Lanchonetes situadas no interior de cinema- Possibilidade de opção pelo regime especial de tributação instituído pelo Decreto n. 51.597/07
4.081 30/10/14 REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - SAÍDA DE AERONAVE USADA (HELICÓPTERO)
4.080 30/10/14 Substituição tributária - Operações com abridores de lata, saca rolhas, descascadores, raladores e quebra-nozes, classificados sob o código 8205.51.00 da NBM/SH
4.078 30/10/14 Industrialização por conta de terceiro - Insumos transferidos de filial localizada em outro Estado para matriz paulista com entrega direta no estabelecimento de industrializador paulista
4.077 30/10/14 Substituição Tributária - Operações com produtos alimentícios
4.065 30/10/14 Regime especial de tributação para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação
4.062 30/10/14 Obrigações Acessórias - Guia de Transporte de Valores - GTV - Numeração
4.058 30/10/14 Imunidade - Operações com produtos albergados pela imunidade estabelecida pela alínea "e" do inciso VI do artigo 155 da Constituição Federal
4.057 30/10/14 Obrigações Acessórias - Supermercado - Transporte interestadual de mercadorias em veículos próprios - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e
4.055 30/10/14 Medicamentos - Cesta básica - Redução da Base de Cálculo
4.049 30/10/14 Obrigações Acessórias - Recebimento e saída de amostras grátis - Emissão de documento fiscal
4.048 30/10/14 Substituição tributária - Aquisição de mercadorias, por estabelecimento paulista optante do Simples Nacional, em operação interestadual sem a retenção antecipada do imposto pelo remetente
4.039 30/10/14 Transferência indevida de saldo credor do estabelecimento centralizado para o centralizador
Primeira
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407
408
409
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415
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.