Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
4.041 27/11/14 Industrialização por conta de terceiro - Mercadorias não sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária - Remessa de mercadorias avariadas no estoque do autor da encomenda para estabelecimento de assistência técnica para conserto e posterior retorno ao estabelecimento de origem para comercialização
4.009 27/11/14 Filtros industriais - Estação de tratamento de água - Fabricação e entrega dos equipamentos - Serviços de engenharia, instalação e montagem - Conflito de competência entre ICMS e ISS - Obrigações acessórias - Notas Fiscais - Remessas fracionadas das partes e peças - Recebimento parcelado
3.996 27/11/14 ITCMD- Transmissão Causa Mortis- Imóvel rural com várias matrículas
3.995 27/11/14 Substituição Tributária - Aquisição de aparelhos celulares classificados no código 8517.12.31 da NBM/SH, por meio de leilão extrajudicial
3.990 27/11/14 Fornecimento de alimentação - Hospedagem na modalidade "all inclusive"
3.989 27/11/14 Crédito acumulado - Transferência - Empresas interdependes - Empresa controladora com participação societária indireta
3.939 27/11/14 Locação - Remessa de peças do estoque para manutenção de equipamentos locados sem custos para o locatário - Destino e emprego indeterminados no momento da saída - Emissão de documentos fiscais
3.926 27/11/14 Obrigação Acessória - Contribuinte emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Procedimento a ser adotado em relação aos formulários de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga (CTRC) não utilizados
3.801 27/11/14 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de transporte - Transportadora paulista - Início da prestação de serviço em outro Estado - CFOP
3.727 27/11/14 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) relativa à entrada de mercadoria importada no estabelecimento
4.192 12/11/14 Regime especial de que trata o artigo 36, § 4º, do Anexo III do RICMS/2000 - Créditos outorgados - Distribuidor exclusivo - Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira
4.095 12/11/14 ICMS- Bens destinados ao ativo imobilizado e materiais de uso consumo- Recebimento em transferência interestadual- Diferencial de alíquotas
3.972 12/11/14 Conflito de Competência - Atividade de comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas
4.225 11/11/14 Substituição tributária - Operações com pneumáticos
4.213 11/11/14 Substituição tributária - Operações com medicamentos
4.212 11/11/14 Obrigação Acessória - Regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica - Nota Técnica 2013.006 - CFOP 6.949
4.206 11/11/14 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
4.193 11/11/14 Obrigações Acessórias - Contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - Paralisação das atividades para fins de reforma
4.186 11/11/14 Redução de base de cálculo - Óleos vegetais comestíveis
4.181 11/11/14 Substituição Tributária - Saída interna dos produtos "Snacks e Bifinhos"
4.175 11/11/14 Regime especial de que trata o artigo 400-K do RICMS/2000 - Saída interna de matéria-prima ou produto intermediário utilizados na fabricação de aquecedores solares de água
4.174 11/11/14 Aproveitamento do crédito - Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal
4.124 11/11/14 Obrigação Acessória - Alteração da classificação nacional de atividade econômica (CNAE)
4.123 11/11/14 Substituição tributária - Insumo adquirido de contribuinte substituído
4.118 11/11/14 Crédito do Imposto - Sacarias de Café
4.115 11/11/14 Substituição Tributária - Contribuinte paulista que adquire mercadorias de estabelecimentos localizados em outros Estados - Remessa direta do fornecedor, por conta e ordem do estabelecimento paulista, a destinatários estabelecidos em outras unidades federadas - Inexistência de operação subsequente no Estado de São Paulo - Recolhimento antecipado do imposto na entrada neste Estado estabelecido pelo artigo 426-A do RICMS/2000
4.093 11/11/14 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
4.091 11/11/14 Obrigações Acessórias - Saída de mercadoria armazenada em depósito fechado, com destino a outro estabelecimento - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
4.082 11/11/14 Operações com destino a estabelecimento de empresa de construção civil (prestador de serviços) situado em outro Estado - Alíquota aplicável
4.072 11/11/14 Empresa paulista - Venda com remessa de mercadoria, a pedido do adquirente, contribuinte do imposto, a terceiro, também contribuinte, a título de comodato - Operações internas e interestaduais
Primeira
404
405
406
407
408
409
410
411
412
413
414
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.