Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
4.194 04/12/14 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
4.191 04/12/14 Diferencial de alíquota - Entrada de veículo automotor novo, procedente do estado do Rio Grande do Sul e destinado à integração no ativo imobilizado
4.190 04/12/14 Obrigações Acessórias - Construção civil - Fornecimento de concreto preparado em caminhão -betoneira durante o trajeto até a obra - Emissão de Nota Fiscal
4.185 04/12/14 ICMS- Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - Consignante substituído tributário e optante pelo Simples Nacional
4.184 04/12/14 Industrialização por encomenda - Industrializador paulista que recebe insumos diretamente do estabelecimento de fornecedor paulista e remete o produto acabado ao encomendante, não contribuinte do imposto, localizado em outro Estado
4.183 04/12/14 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES COM PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - AUSÊNCIA DE ACORDO (PROTOCOLO OU CONVÊNIO) ENTRE O ESTADO DE ORIGEM E O ESTADO DE DESTINO (SÃO PAULO)
4.178 04/12/14 Insumos Agropecuários - Isenção - Ração animal
4.177 04/12/14 Substituição tributária- Operações com baterias não destinas à integração em veículo automotor
4.173 04/12/14 Obrigações Acessórias - Produtor Rural - Nota Fiscal Eletrônica de Venda de bovino com valor inferior ao valor consignado na Nota Fiscal de entrada emitida pelo adquirente - Nota Fiscal Eletrônica complementar
4.169 04/12/14 Equipamentos recebidos de usuário final para conserto ou troca em virtude de garantia - Substituição de partes e peças defeituosas - Emissão de documentos fiscais
4.168 04/12/14 Alíquota - Mistura pré-preparada saborizada para bolo
4.165 04/12/14 Industrialização por conta de terceiro - Posterior industrialização ou comercialização do produto resultante da industrialização pelo autor da encomenda
4.164 04/12/14 Isenção - Operações com insumos agropecuários
4.161 04/12/14 ICMS- Remessa em consignação industrial por contribuinte substituído tributário
4.160 04/12/14 Alíquota Interestadual de 4% - Resolução do Senado Federal 13/2012 - Produtos sujeitos à substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia
4.131 04/12/14 Obrigações acessórias - Entrada de veículo de propriedade de contribuinte para realização de conserto ou reparo - Pane eventual ocorrida durante o trajeto até o destino - Emissão de Nota Fiscal
4.130 04/12/14 VENDA DE MERCADORIAS PARA DISTRIBUIÇÃO A TÍTULO DE BRINDES PELO ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE
4.119 04/12/14 ICMS- Substituição tributária- Baterias destinadas ao setor de informática
4.112 04/12/14 Contribuinte que pretende exercer mais de uma atividade (industrial e comercial) em um único endereço, com a mesma inscrição estadual
4.108 04/12/14 INCIDÊNCIA DO IMPOSTO ESTADUAL NA REVENDA DE SOFTWARE NÃO PERSONALIZADO OU DE PRATELEIRA- CRÉDITO
4.107 04/12/14 Serviço de Telecomunicação - Pedido de estorno do ICMS indevidamente debitado
4.092 04/12/14 Obrigações Acessórias - Obrigatoriedade da escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na Escrituração Fiscal Digital - EFD
4.085 04/12/14 Substituição tributária - Saídas de mercadorias recebidas com retenção antecipada do imposto com destino a consumidor final localizado em outro Estado
4.083 04/12/14 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
4.071 04/12/14 Isenção - Operações com outros artigos e aparelhos para fraturas
4.069 04/12/14 Substituição tributária - Brindes - Saídas destas mercadorias com destino a Estados signatários de diversos Protocolos ICMS (sobre substituição tributária) com o Estado de São Paulo
4.060 04/12/14 Importação - Base de cálculo - Despesas aduaneiras e variação cambial - Nota Fiscal complementar
4.054 04/12/14 Venda de ativo imobilizado - Emissão de documento fiscal
3.703 04/12/14 Princípio da não-cumulatividade - Serviço de comunicação - Provedor de acesso às redes de comunicação - Apropriação de crédito de ICMS incidente sobre prestação de serviço de transporte de equipamento do ativo imobilizado
4.053 27/11/14 Obrigações Acessórias - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 - Reinício da numeração a cada novo período de apuração
Primeira
403
404
405
406
407
408
409
410
411
412
413
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.