Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
5.098 24/04/15 Crédito - Aquisição de insumos de substituído tributário optante pelo regime do Simples Nacional
5.093 24/04/15 Obrigações acessórias - Estabelecimento com CNAE 47.31-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) - Data de início da obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT), em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
5.091 24/04/15 Indústria gráfica - Produção de "partes" que serão integradas a livro - Imunidade
5.090 24/04/15 Pedido de cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) fora do prazo estabelecido pela legislação - Penalidades aplicáveis
5.077 24/04/15 Fabricação de peças e acessórios para veículos - Venda exclusiva da produção para estabelecimento comercial da mesma titularidade
5.063 24/04/15 Operações com autopeças - Substituição Tributária - Redução de base de cálculo - Alíquota
4749M1 24/04/15 Substituição tributária - Operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
5.072 23/04/15 Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional
5.055 23/04/15 Crédito - Ativo imobilizado - Momento da apropriação
5.054 23/04/15 Substituição tributária - Operações com "outros móveis e suas partes" (classificados na posição 94.03 da NBM/SH)
5.033 23/04/15 Massa asfáltica - Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) - Incidência
5.024 23/04/15 Desconto Incondicional - Fabricante - Base de Cálculo na Substituição Tributária
5.013 23/04/15 Venda de mercadorias pelo preço de custo
5.007 23/04/15 Substituição tributária - OPERAÇÕES COM MERCADORIAS ARROLADAS no § 1º DO artigo 313-G do RICMS/2000 (produtos de higiene pessoal)
4.999 23/04/15 Suporte informático - Base de cálculo - Operação com programa para computador - ("software") - "Upload" e "download" -Simples Nacional
4.138 23/04/15 Produtos da indústria de processamento eletrônico de dados - Redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000 - Fabricante situado em outra unidade da federação - Cálculo do ICMS devido por substituição tributária
5.050 17/04/15 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
5.036 17/04/15 Diferimento - Aquisição de pescado dentro do Estado de São Paulo para utilização no preparo de refeições
5.034 17/04/15 Diferimento - Aquisição de pescado dentro do Estado de São Paulo para utilização no preparo de refeições
5.014 17/04/15 Redução da base de cálculo - Industrialização por conta de terceiro de amido de milho
5.005 17/04/15 Substituição tributária - Operações com "revestimento de vinil para piscinas", classificado no código 3918.10.00 da NBM/SH
4.924 17/04/15 Substituição tributária - Redução da base de cálculo - Ressarcimento
5.065 16/04/15 Estabelecimento rural de produtor - Remessa de ração a produtores rurais integrados
5.138 15/04/15 Atividade de locação de máquinas e equipamentos sem operador - Aquisição de bens - Diferencial de alíquota
5.048 15/04/15 Venda de óleo usado - Emissão de Nota Fiscal
5.042 15/04/15 Prestação de serviço de transporte de cargas - Valor cobrado a título de "estadia" - Emissão do CT-e complementar
5.040 15/04/15 Substituição tributária - Recolhimento antecipado do imposto
5.028 15/04/15 Base de cálculo da transmissão de imóvel urbano
5.027 15/04/15 Substituição tributária - Operações com autopeças
5.023 15/04/15 Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) fora do prazo estabelecido na legislação - Penalidades
Primeira
402
403
404
405
406
407
408
409
410
411
412
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.