Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
4.292 15/12/14 REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA (REIDI) - SUSPENSÃO DO PIS/COFINS (ARTIGO 3º DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007) - BASE DE CÁLCULO DO ICMS
4.291 15/12/14 Produtor rural - Isenção com manutenção do crédito - Serviço de transporte
4.282 15/12/14 Crédito na aquisição de combustível por produtor rural - Caminhões em regime de comodato
4.278 15/12/14 Mudança de titularidade de estabelecimento
4.256 15/12/14 Obrigações acessórias - Dispensa da impressão da 1ª via de Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado
4.246 15/12/14 Pedido de Cancelamento de NF-e fora do prazo estabelecido pela legislação - Cabível denúncia espontânea
4.243 15/12/14 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios
4.234 15/12/14 Mudança de titularidade de estabelecimento em virtude de incorporação
4.229 15/12/14 Mudança de titularidade de estabelecimento
4.220 15/12/14 Remessa de mercadoria de estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro para estabelecimento paulista pertencente ao mesmo titular, que promoverá a exportação da mercadoria
4.219 15/12/14 Regime Especial deferido para suspensão parcial do imposto devido na importação (Portaria CAT 108/2013) - Preenchimento das variáveis relativas ao imposto na Nota Fiscal Eletrônica-NF-e de entrada
4.211 15/12/14 Obrigações acessórias - Descarte de mercadorias perecíveis com o prazo de validade vencido - Regularização de estoque - Encaminhamento para destruição
4.210 15/12/14 Empresas preparadoras de refeições coletivas - Necessidade de inscrição do CNPJ dos estabelecimentos filiais por solicitação das prefeituras municipais - Inscrição única no Cadastro de Contribuintes (Portaria CAT nº 37/2002)
4.205 15/12/14 Crédito fiscal de imposto lançado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) - Programa Especial de Parcelamento do Operação de importação
4.129 15/12/14 Serviço de transporte iniciado em território paulista prestado por empresa transportadora estabelecida em outro Estado - Responsabilidade pelo pagamento do imposto atribuída ao tomador do serviço (artigo 316 do RICMS/00)
4.511 12/12/14 Venda de mercadorias não relacionadas no § 1º do art. 313-A do RICMS/2000 - Portaria CAT-198/09
4.201 12/12/14 Industrialização por conta de terceiro - Obrigações Acessórias
4.182 12/12/14 Obrigações Acessórias - Assistência técnica em bem remetido por consumidor final não contribuinte do Peças ou partes defeituosas que foram substituídas e serão destruídas - Portaria CAT 92/2001
4.136 12/12/14 Divergências entre prazo de recolhimento do imposto - Prazo do Regime Especial disciplinado pelo Decreto nº 57.608/2011 - Prazo do Anexo IV do Regulamento
4.448 08/12/14 Venda fora do estabelecimento - Mercadoria sujeita à substituição tributária - Emissão remota da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
4.445 08/12/14 Isenção para operações com equipamentos e insumos utilizados em cirurgias (Artigo 14, Anexo I, RICMS/2000) - "Stents" de nitinol (liga de níquel e titânio) - Inaplicabilidade
4.433 08/12/14 Redução de base de cálculo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária (Artigo 27, Anexo II, RICMS/2000) - Produtos eletrônicos fabricados conforme o Processo Produtivo Básico (Resolução SF-14/2013)
4.410 08/12/14 Crédito - Aplicação indevida do regime de substituição tributária na contratação de serviço de transporte
4.376 08/12/14 Obrigações acessórias - Recebimento de mercadorias por representante comercial - Venda fora do estabelecimento
4.375 08/12/14 Obrigações acessórias - Substituição tributária - Estabelecimento situado em outro Estado com inscrição em São Paulo
4.365 08/12/14 Isenção - Regime de Previdência Complementar (Lei Complementar nº 109/2001)
4.361 08/12/14 Obrigações acessórias - Prática de atos cadastrais por sócio de estabelecimento em situação cadastral nula no CADESP
4.353 08/12/14 Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor (ProVeículo) - Decreto 53.051/2008 - Condições
4314M1 08/12/14 Industrialização por conta e ordem de terceiros - Transformação de sucatas de alumínio (NBM/SH 7602) e lingotes de alumínio primário (NBM/SH 7601) em ligas de alumínio classificadas na posição 7601 da NBM/SH - MODIFICAÇÃO DA RESPOSTA À CONSULTA Nº 437/2011
4.232 08/12/14 Serviço de telecomunicação - Diferencial de alíquota (artigo 2º, XIV, do RICMS/2000)
Primeira
401
402
403
404
405
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407
408
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410
411
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.