Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
3.398 27/08/14 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura e venda por conta e ordem de terceiros - Emissão de documentos fiscais.
3.566 25/08/14 Aproveitamento de crédito relativo a aquisições de café cru de estabelecimento localizado em Estado excluído do Convênio ICMS-71/1990
3.565 25/08/14 Transferência indevida de saldo credor do estabelecimento centralizador para o centralizado
3.563 25/08/14 ENERGIA ELÉTRICA - LIQUIDAÇÃO DAS CONTABILIZAÇÕES DO MERCADO DE CURTO PRAZO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CCEE) - "AJUSTE POSITIVO"
3.562 25/08/14 Substituição tributária - Fios e cabos, classificados no código 8544.49.00 da NCM/SH e exclusivamente destinados a uso automotivo
3.559 25/08/14 Obrigações acessórias - Empresa transportadora paulista - Prestação de serviço de transporte realizada em outros Estados - Emissão de CT-e, escrituração e CFOP
3.558 25/08/14 Medicamentos - Redução de base de cálculo
3.556 25/08/14 Recusa de mercadoria
3.553 25/08/14 Não-incidência - Operações interestaduais com lubrificantes derivados de petróleo, com destino a contribuinte que industrializará o produto
3.552 25/08/14 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios
3.548 25/08/14 Empresa varejista - Aquisição de livros, periódicos e jornais - Fornecedor que possui regime especial para comercialização por meio de "assinatura"
3.545 25/08/14 Saídas interestaduais de fios, cabos e condutores elétricos com destino a estabelecimento de empresa de construção civil - Alíquota aplicável
3.543 25/08/14 Movimentação de paletes - Locação - Portaria CAT-38/1999 (Convênio ICMS 04/1999)
3.541 25/08/14 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
3.538 25/08/14 Simples Nacional - Segregação da receita referente à substituição tributária no PGDAS-D
3.533 25/08/14 Obrigações acessórias - Contribuinte que recebe brindes de seu fornecedor, para distribuição
3.530 25/08/14 ICMS- Crédito relativo à aquisição de bens do ativo imobilizado por produtor rural
3.517 25/08/14 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro
3.513 25/08/14 Transferência de crédito simples do imposto entre estabelecimentos de empresas interdependentes
3.483 25/08/14 Substituição tributária - Material de construção e congêneres
3.528 21/08/14 Mercadoria retornada - Recusa de recebimento - Documento fiscal - CFOP
3.527 21/08/14 Transferência de créditos pelo Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais (sistema e-CredRural)
3.523 21/08/14 Substituição Tributária - Operações com produtos de limpeza
3.518 21/08/14 Comercialização de software por download - Importação e revenda - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
3.506 21/08/14 Transmissão "causa mortis" de único imóvel com valor inferior a 5.000 UFESP a diversos herdeiros
3.505 21/08/14 Aquisição de mercadoria usada de não contribuinte para revenda - Obrigações acessórias - Princípio da não cumulatividade - Aplicação do benefício da redução de base de cálculo
3.502 21/08/14 Obrigações acessórias - Cooperativa agroindustrial - Emissão de documento fiscal a sociedade em comum de produtor rural - Dados do destinatário
3.494 21/08/14 Substituição tributária - Operações com água mineral envasada - Industrialização por encomenda que não se configura como industrialização por conta de terceiro
3.479 21/08/14 Alíquota aplicável nas saídas internas de móveis e partes e acessórios de móveis, classificados na posição 9403 da NCM/SH
3.475 21/08/14 Isenção - Transporte de passageiros - Inaplicabilidade
Primeira
400
401
402
403
404
405
406
407
408
409
410
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.