Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Compartilhe o conteúdo:

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
3.643 09/09/14 Industrialização por conta de terceiro - Posterior comercialização ou industrialização pelo encomendante do produto resultante da industrialização
3.641 03/09/14 Redução de base de cálculo - Substituição tributária - Operações com engates para reboques e semirreboques
3.635 03/09/14 Substituição tributária - Obrigações Acessórias - Contribuinte paulista substuído que efetua venda de mercadorias cujo imposto incidente nas saídas subsequentes já foi retido antecipadamente em favor deste Estado, com destino a não-contribuintes localizados em outros Estados
3.631 03/09/14 Substituição tributária - Material de construção e congêneres
3.569 03/09/14 Substituição tributária - Operações com aparelhos celulares usados
2.868 03/09/14 Crédito- Ativo Imobilizado- Operações internas - Moldes e ferramentais em posse de parceiro industrial (comodato) para fabricação exclusiva de partes e peças para o Comodante
3.622 01/09/14 Aplicação da redução da base de cálculo nas operações envolvendo aeronaves - O diferencial de alíquota é devido nas operações interestaduais
3.621 01/09/14 Obrigações acessórias - Usina de compostagem - Coleta de resíduos orgânicos sem valor comercial, oriundos da indústria alimentícia
3.620 01/09/14 Aplicação da substituição tributária em operações com materiais de construção
3.617 01/09/14 Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Anulação de valores - Prazo superior a 60 dias da data da autorização do CT-e
3.611 01/09/14 Doação de imóvel efetuada por casal com isenção de ITCMD
3.610 01/09/14 Veiculação onerosa de publicidade por meio da internet
3.605 01/09/14 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
3.599 01/09/14 Obrigações acessórias - Operações de aquisição de sucata de plástico por estabelecimento industrial optante pelo Simples Nacional
3.597 01/09/14 Aquisição interestadual de mercadorias abrangidas pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 por empresas enquadradas no Simples Nacional - Diferença entre alíquota interna e interestadual
3.586 01/09/14 Substituição tributária - Operações com refrigerante
3.536 29/08/14 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro
3.511 29/08/14 Obrigações acessórias - Energia elétrica - Imposto recolhido sobre a quantia recebida pela concessionária a título de subvenção econômica - Repasse ao consumidor - Direito ao crédito
3.510 29/08/14 Obrigações acessórias - Energia elétrica - Imposto recolhido sobre a quantia recebida pela concessionária a título de subvenção econômica - Repasse ao consumidor - Direito ao crédito
3.509 29/08/14 Obrigações acessórias - Energia elétrica - Imposto recolhido sobre a quantia recebida pela concessionária a título de subvenção econômica - Repasse ao consumidor - Direito ao crédito
3.508 29/08/14 Obrigações acessórias - Energia elétrica - Imposto recolhido sobre a quantia recebida pela concessionária a título de subvenção econômica - Repasse ao consumidor - Direito ao crédito
3.503 29/08/14 Obrigações acessórias - Energia elétrica - Imposto recolhido sobre a quantia recebida pela concessionária a título de subvenção econômica - Repasse ao consumidor - Direito ao crédito
3.500 29/08/14 Obrigações acessórias - Energia elétrica - Imposto recolhido sobre a quantia recebida pela concessionária a título de subvenção econômica - Repasse ao consumidor - Direito ao crédito
3.612 28/08/14 Dúvidas sobre a classificação fiscal de mercadoria na NBM/SH
3.595 27/08/14 Subcontratação de prestação de serviço de transporte - Crédito referente a combustível adquirido pelo subcontratado
3.590 27/08/14 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de transporte - Transportadora paulista - Início e fim da prestação de serviço em outro Estado - CFOP
3.572 27/08/14 Operações de saída de mercadoria constante do estoque de uma empresa consorciada e com destino a outra consorciada, no âmbito das operações asseguradas pelo contrato de consórcio empresarial - Ocorrência do fato gerador do imposto
3.570 27/08/14 Isenção prevista no artigo 78 do Anexo I do RICMS/2000
3.564 27/08/14 Retomada de mercadoria - Bem de ativo imobilizado de empresa inadimplente com a inscrição estadual inativa
3.526 27/08/14 Obrigações acessórias - Regime especial para prestadores de serviço de comunicação estabelecido pelo Anexo XVII do RICMS/2000 - Inscrição estadual única -Emissão de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Primeira
399
400
401
402
403
404
405
406
407
408
409
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.