Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
3.825 13/10/14 Alíquota Interestadual de 4% - Resolução do Senado Federal 13/2012 - Operações Interestaduais com mercadorias que gozavam de redução da base de cálculo do imposto de 60% em 31/12/2012, com destino a contribuintes de outros Estados
3.822 13/10/14 Operações com diferimento do pagamento do imposto - Direito ao crédito
3.820 13/10/14 Obrigações acessórias - Escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC)
3.815 13/10/14 Substituição Tributária - Equiparação a Industrial - Retenção em favor do Estado de destino da mercadoria
3.814 13/10/14 Diferimento - Carretéis de madeira recondicionados
3.813 13/10/14 Substituição Tributária - Equiparação a Industrial - Retenção em favor do Estado de destino da mercadoria
3.811 13/10/14 Doação de imóvel efetuada por "casal - Isenção
3.810 13/10/14 Aquisição de Insumos por Importação Direta - Cálculo do Conteúdo de Importação e do valor da parcela importada do exterior - Obrigatoriedade de preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)
3.802 13/10/14 Obrigações acessórias - Mercadorias recusadas pelo destinatário - Retorno ao estabelecimento de depósito fechado do contribuinte remetente - Saídas físicas originais realizadas diretamente do depósito ou a partir do estabelecimento matriz - Emissão de documentos fiscais - CFOPs
3.798 13/10/14 Diferimento e suspensão - Fabricação de glutamato monossódico, lisina, treonina, glutamina, leucina, isoleucina, valina e arginina - Insumos
3797M1 13/10/14 Substituição tributária - Artigo 313-Z13 do RICMS/2000 (produtos de papelaria) - Modificação de resposta
3.793 13/10/14 Base de cálculo da transmissão de imóvel urbano
3.788 13/10/14 Alíquota - Serviço de transporte
3.786 13/10/14 Obrigações Acessórias - Empresa transportadora que efetua a coleta das mercadorias a serem transportadas - Emissão da ordem de coleta
3.781 13/10/14 Substituição tributária - Operações com autopeças
3.777 13/10/14 Industrialização por conta de terceiro - Atividade exercida no estabelecimento do encomendante (de forma esporádica), que realizará a posterior comercialização do produto resultante
3.624 13/10/14 Obrigações acessórias - Operação interestadual sujeita à substituição tributária realizada por contribuinte estabelecido em outro Estado, mas inscrito como substituto tributário no Estado de São Paulo - Retorno das mercadorias, por recusa de recebimento por parte do destinatário
4.031 10/10/14 Obrigações Acessórias - Cisão parcial de empresa - Transferência de titularidade de estabelecimento filial
3.768 08/10/14 Industrialização por conta de terceiro - Obrigações acessórias
3770M2 07/10/14 Crédito - Aquisição de insumos de empresa optante pelo Simples Nacional
3.767 07/10/14 Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
3.765 07/10/14 Aquisição interestadual de máquina agrícola importada destinada ao ativo imobilizado - Redução de base de cálculo - Diferencial de alíquota devido
3.763 07/10/14 Isenção para fertilizantes - Ulexita (NCM 2528.00.00) - Registro no órgão federal competente
3.760 07/10/14 Cisão - Transferência de titularidade de estabelecimento - Saldo credor
3.749 07/10/14 Industrialização por conta de terceiro - Incidência do imposto estadual
3.746 07/10/14 Obrigações Acessórias - Distribuição de mercadorias de produção própria a título de cortesia - Emissão de documento fiscal
3.738 07/10/14 Crédito extemporâneo
3.737 07/10/14 ICMS- Aplicação do Convênio ICMS-26/13 - Venda direta de veículos automotores - Repartição de receitas entre as unidades federadas de remessa e de destino
3.736 07/10/14 Industrialização de produtos têxteis na modalidade beneficiamento
3.735 07/10/14 Base de cálculo - Operações com medicamentos relacionados na lista de preços mensalmente divulgada em revistas especializadas de grande circulação
Primeira
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397
398
399
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406
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.