Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
3.953 28/10/14 Obrigações acessórias - Venda por conta e ordem de terceiros - Mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária - Operação interestadual - CFOP
3.949 28/10/14 Substituição tributária - Artefatos de uso doméstico - Aquisição por contribuinte paulista de material de uso ou consumo de fornecedor varejista estabelecido no Estado do Rio de Janeiro
3.948 28/10/14 Mudança de titularidade de estabelecimento em virtude de incorporação
3.942 28/10/14 Empresa transportadora - Emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
3.936 28/10/14 CFOP - Industrialização por conta de terceiro - Autor da encomenda em outra Unidade da Federação
3.918 28/10/14 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de transporte de cargas para realização de operações de venda fora do estabelecimento, neste e em outros Estados - Emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
3.887 28/10/14 Obrigação Acessória - Contribuinte Substituído - Informações sobre o ICMS antecipadamente retido por substituição tributária - Livro Registro de Entradas - Discordância do Município quanto ao cumprimento, pelo contribuinte de ICMS, de suas obrigações acessórias
3.849 28/10/14 Obrigação Acessória - Roupas que depois de vendidas a usuários finais serão remetidas a outro estabelecimento para que sejam efetuados, sem custo para o cliente, ajustes (barras e outros) - Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP)
3.784 28/10/14 Obrigações Acessórias - Prestação de serviços de assistência técnica no estabelecimento do cliente - Remessa, retorno e substituição de peças
3.687 28/10/14 Construção Civil - Atividade de incorporação imobiliária - Projeto e construção realizados por terceiros - Inscrição Estadual
3.614 28/10/14 Obrigações acessórias - Armazém geral - Depósito de material promocional e de uso próprio por instituição financeira (não contribuinte do imposto) - Recebimento diretamente de estabelecimento fornecedor ou do estabelecimento depositante - Posterior remessa para agências bancárias do depositante
3.594 28/10/14 Substituição tributária prevista no item 10 do § 1º do artigo 313-Z13 do RICMS/00 (produtos de papelaria)
3.809 26/10/14 Crédito - Ativo imobilizado utilizado na comercialização de mercadorias
3.591 23/10/14 Remessa promovida pelo fabricante de equipamentos, partes, peças etc. (bens duráveis) para substituição de produto em virtude de garantia, legal ou contratual, ou de contrato de manutenção - Inaplicabilidade da sistemática do regime jurídico-tributário da substituição tributária por antecipação
3.589 23/10/14 Obrigações acessórias - Recebimento de veículo usado em pagamento de insumos agropecuários vendidos - Notas Fiscais de entrada e saída
3.930 20/10/14 Substituição tributária - Operações com materiais de construção
3.910 20/10/14 Substituição tributária - Operações internas e interestaduais com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
3.800 20/10/14 Movimentação de material de uso e consumo (materiais de propaganda e marketing, como cartazes, displays, faixas, etc.)
3.693 20/10/14 Isenção prevista no artigo 159 do Anexo I do RICMS/00
3.592 20/10/14 Obrigações acessórias - Mercadorias com o prazo de validade vencido - Regularização de estoque
3.571 20/10/14 Obrigações acessórias - Armazém Geral - Depósito de material publicitário para agência de publicidade - Remessa para distribuição
4.052 15/10/14 Prestação de serviço de transporte - Aglomeração Urbana de Piracicaba instituída pela Lei Complementar paulista nº 1.178/2012. Isenção
4.010 15/10/14 Depósito fechado - Armazenamento de mercadorias para exportação - Energia elétrica e materiais utilizados nas instalações de depósito fechado (para assepsia e controle de qualidade) - Crédito
4.007 15/10/14 Isenção na doação de imóvel efetuada por "casal" a único filho
3.987 15/10/14 Aquisição interestadual de mercadoria destinada ao ativo imobilizado - Diferencial de alíquota - Direito ao crédito
3.981 15/10/14 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
3.970 15/10/14 Centralização da apuração e do recolhimento - Crédito da aquisição de combustíveis
3.969 15/10/14 Transferência interestadual de mercadorias de uso e consumo e bens pertencentes ao ativo imobilizado - Diferencial de alíquota
3.963 15/10/14 Declaração de não aproveitamento do imposto na aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte na qualidade de usuário final
3.945 15/10/14 Substituição tributária - Mochilas para "notebook", classificadas sob o código 4202.92.00 da NBM/SH
Primeira
394
395
396
397
398
399
400
401
402
403
404
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.